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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 42 de 18 de Agosto de 2004

DEFINE CENTROS EDUCACIONAIS QUE ESPECIFICA COMO UNIDADES OPERACIONAIS.

PORTARIA 42/04 - SP-CL/SMSP

O SUBPREFEITO DE CAMPO DE LIMPO , senhor Ramiro Meves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Diplomas Legais em vigor, em especial pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02;

CONSIDERANDO , o Decreto Municipal nº 43.731/03, que regulamentou a Lei Municipal n° 10.513/88, que dispõe sobre o Adiantamento Bancário e a necessidade da Subprefeitura instituir suas Unidades Operacionais;

CONSIDERANDO , ainda, o Decreto Municipal nº 43.802/03, que cria o CEU Campo Limpo;

RESOLVE :

1. Ficam definidas como Unidades Operacionais subordinadas à Coordenadoria de Educação desta Subprefeitura, para fins do disposto no art. 3º do Decreto Municipal n° 43.731/03, as seguintes:

a) CEU CAMPO LIMPO ;

b) CEU CEI CAMPO LIMPO;

c) CEU EMEF CAMPO LIMPO ;

d) CEU EMEI CAMPO LIMPO .

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.