PORTARIA 31/03 - SP-AD/SMSP
Eliana Francisca de Queiroz, Subprefeita da Subprefeitura da Cidade Ademar, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,
Considerando o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42.915 de 25.02.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,
Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 40.533, de 08.05.01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I,II e III do artigo 2° da Lei 10.513, de 11.05.88,
RESOLVE:
I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:
A - Centros de Educação Infantil - CEI'S
- Balneário Mar Paulista
- Jardim Cupecê
- Jardim Luso
- Onadyr Marcondes
- Palmira Santos Abrante
- O Pequeno Seareiro
- Ver. Rubens Granja
- Vila Império
- Vila Missionária
B - Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI'S
- Prof. Alexandre Correia
- Arthur Baptista da Luz
- Ayrton Senna da Silva
- Celso Ferreira da Silva
- Cora Coralina
- Raul Joviano do Amaral
- Alm. Sylvio de Magalhães Figueiredo
- Virgilio Távora
C - Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF'S
- Prof. Antonio Sampaio Dória
- Carlos Augusto de Queiroz Rocha
- Profª. Elza Maia Costa Freire
- Dr. Habib Carlos Kyrillos
- Profª. Isabel Vieira Ferreira
- Dep. João Sussumu Hirata
- Profª. Liliane Verzini Silva
- Dep. Estadual Manoel de Oliveira Sala
- Des. Manoel Carlos Figueiredo Ferraz
- Prof. Mario Schonberg
- Prestes Maia
- Alm. Sylvio Heck
- Alferes Tiradentes
- Vila Guacuri
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a)respectivos Diretores de Escola;
b)substitutos legais dos Diretores de Escola;
c)servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;
d)representantes legais dos Centros de Educação Infantil.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.