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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 31 de 3 de Julho de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL, CEI'S, EMEI'S E EMEF'S.

PORTARIA 31/03 - SP-AD/SMSP

Eliana Francisca de Queiroz, Subprefeita da Subprefeitura da Cidade Ademar, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto 42.325 de 22.08.02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42.915 de 25.02.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 40.533, de 08.05.01, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I,II e III do artigo 2° da Lei 10.513, de 11.05.88,

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

A - Centros de Educação Infantil - CEI'S

- Balneário Mar Paulista

- Jardim Cupecê

- Jardim Luso

- Onadyr Marcondes

- Palmira Santos Abrante

- O Pequeno Seareiro

- Ver. Rubens Granja

- Vila Império

- Vila Missionária

B - Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI'S

- Prof. Alexandre Correia

- Arthur Baptista da Luz

- Ayrton Senna da Silva

- Celso Ferreira da Silva

- Cora Coralina

- Raul Joviano do Amaral

- Alm. Sylvio de Magalhães Figueiredo

- Virgilio Távora

C - Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF'S

- Prof. Antonio Sampaio Dória

- Carlos Augusto de Queiroz Rocha

- Profª. Elza Maia Costa Freire

- Dr. Habib Carlos Kyrillos

- Profª. Isabel Vieira Ferreira

- Dep. João Sussumu Hirata

- Profª. Liliane Verzini Silva

- Dep. Estadual Manoel de Oliveira Sala

- Des. Manoel Carlos Figueiredo Ferraz

- Prof. Mario Schonberg

- Prestes Maia

- Alm. Sylvio Heck

- Alferes Tiradentes

- Vila Guacuri

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a)respectivos Diretores de Escola;

b)substitutos legais dos Diretores de Escola;

c)servidores indicados pelos Diretores de Escola para esse fim;

d)representantes legais dos Centros de Educação Infantil.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 46/03(SMSP-SP/AD)-REVOGA A PORTARIA