Abre Crédito Adicional de R$ 608.000,00 (Seiscentos e Oito Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Portaria
SEI 6061.2024/0001511-9
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 85/SMSUB/2024 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 608.000,00 (Seiscentos e Oito Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Subprefeitura Sapopemba,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 608.000,00 (Seiscentos e Oito Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
72.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
72.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
72.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 108.000,00
Valor total de R$ 608.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
72.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400.000,00
72.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 208.000,00
Valor total de R$ 608.000,00
Artigo 3º - Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo