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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 23 de 14 de Março de 2023

Dispõe sobre a determinação de suspensão, por 180 (cento e oitenta) dias, da emissão de novos Termos de Permissão de Uso que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros.

PORTARIA Nº 23/SMSUB/2023

Dispõe sobre a determinação de suspensão, por 180 (cento e oitenta) dias, da emissão de novos Termos de Permissão de Uso que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros.

ALEXANDRE MODONEZI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º As Subprefeituras deverão suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.

Art. 2º Os procedimentos em curso, considerando-se como tais aqueles cujo ato convocatório tenha sido publicado no Diário Oficial da Cidade até a entrada em vigor da presente Portaria, deverão prosseguir normalmente até a sua regular conclusão.

Art. 3º Ficam excetuadas da suspensão prevista nesta Portaria as permissões de uso relativas a:

I – serviços de vallet’s;

II – compartilhamento de bicicletas;

III – compartilhamento de patinetes elétricos;

IV – mesas e cadeiras na calçada;

V – serviços de engraxate;

VI – feiras livres, mercado municipal e sacolões municipais.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo