PORTARIA 60/02 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1- O item 3.3 da Portaria nº 55/SMSP-GAB/02, passa a vigorar com a seguinte redação :
"3.3 - No caso de haver mais de um interessado para uma mesma área, a escolha deverá ser fundamentada, observando-se os seguintes critérios:
a) A qualidade do projeto proposto;
b) A capacidade de execução dos serviços no menor prazo possível e a garantia da sua manutenção;
c) Apresentação de uma segunda proposta abrangendo áreas adicionais em metros quadrados, em locais carentes do município;
d) No caso de eventual empate dos proponentes a decisão dar-se-á mediante sorteio."
2 - Fica revogado o item 3.4 da Portaria nº 55/SMSP - GAB/02
3- Passa a vigorar com a seguinte redação o item 6 letra "e" da Portaria nº 55/SMSP-GAB/02:
"e) Para áreas a partir de 500 metros quadrados até 1.000 metros quadrados, uma placa a cada 200 metros quadrados de área conservada; para áreas maiores de 1.000 metros quadrados até 10.000 metros quadrados uma placa a cada 500 metros quadrados e para áreas maiores de 10.000 metros quadrados, uma placa a cada 1.000 metros quadrados, sendo que as placas deverão ter dimensões máximas de 0,60 m de altura por 0,80 m de largura, afixadas a uma altura máxima de 0,60 m do solo."
4- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.