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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 60 de 3 de Outubro de 2002

ALTERA P.55/02-TERMOS DE COOPERACAO PARA PROJETOS URBANISTICOS.

PORTARIA 60/02 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1- O item 3.3 da Portaria nº 55/SMSP-GAB/02, passa a vigorar com a seguinte redação :

"3.3 - No caso de haver mais de um interessado para uma mesma área, a escolha deverá ser fundamentada, observando-se os seguintes critérios:

a) A qualidade do projeto proposto;

b) A capacidade de execução dos serviços no menor prazo possível e a garantia da sua manutenção;

c) Apresentação de uma segunda proposta abrangendo áreas adicionais em metros quadrados, em locais carentes do município;

d) No caso de eventual empate dos proponentes a decisão dar-se-á mediante sorteio."

2 - Fica revogado o item 3.4 da Portaria nº 55/SMSP - GAB/02

3- Passa a vigorar com a seguinte redação o item 6 letra "e" da Portaria nº 55/SMSP-GAB/02:

"e) Para áreas a partir de 500 metros quadrados até 1.000 metros quadrados, uma placa a cada 200 metros quadrados de área conservada; para áreas maiores de 1.000 metros quadrados até 10.000 metros quadrados uma placa a cada 500 metros quadrados e para áreas maiores de 10.000 metros quadrados, uma placa a cada 1.000 metros quadrados, sendo que as placas deverão ter dimensões máximas de 0,60 m de altura por 0,80 m de largura, afixadas a uma altura máxima de 0,60 m do solo."

4- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 24/05(SMSP)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 9/05(SMSP)-MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CELEBRACAO DE TERMOS COOPERACAO CONFORME A PORTARIA