PORTARIA 43/04 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial o disposto no Parágrafo único do art. 5º ;
CONSIDERANDO as competências conferidas a esta Pasta nas disposições do Decreto nº 42.561 de 30 de outubro de 2002, no que se refere a responsabilidades pela adoção de procedimentos relativos à implementação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a necessidade de se confirmar a efetiva aplicação das normas e procedimentos utilizados na recepção dos serviços, dos recursos humanos e dos recursos materiais que forem transferidos às Subprefeituras;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adequar e aprimorar os Processos de Trabalho com a estrutura organizacional das Subprefeituras, identificando suas atribuições e responsabilidades.
RESOLVE
I - Constituir, no âmbito das Subprefeituras, um grupo de trabalho denominado Núcleo de Modernização, que será responsável pela supervisão e registro das atividades de implementação e execução dos processos de trabalho referentes às atribuições descentralizadas para as Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento, de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, de Manutenção da Infra-estrutura Urbana, de Projetos e Obras, de Educação, de Saúde e a de Administração e Finanças das 31 Subprefeituras, com as seguintes atribuições:
a) Identificar, qualificar e promover a implantação das melhorias propostas para cada processo de trabalho constante do Guia de Serviços regulamentado pela Equipe de Facilitadores, instituída através da Portaria nº 018/SMSP.GAB/2004
b) Dar prioridade na implantação e melhoria dos processos de trabalho, realizados dentro e fora da Praça de Atendimento, que tenham relacionamento direto com os Munícipes;
c) Reunir servidores especializados e conhecedores da realidade em cada Subprefeitura, para discussão de propostas de melhoria dos Processos de trabalho;
d) Avaliar a qualidade dos processos de trabalho através dos indicadores de desempenho normatizados pela Equipe de Facilitadores;
e) Oferecer subsídios para adequação dos recursos de informática visando automação e otimização dos Processos de trabalho;
f) Receber de cada Coordenadoria da respectiva Subprefeitura, propostas de melhoria de qualidade, otimização, automação e identificação de problemas, referentes aos Processos de trabalho já em operação da Subprefeitura;
g) Avaliar o impacto de novas regulamentações nos Processos de trabalho existentes ou a serem criados;
h) Apresentar ao Comitê Gestor, de cada Subprefeitura, propostas de melhorias que envolvam necessidades de material, equipamento, pessoal e recursos financeiros, para serem homologadas, após do que, informar a Equipe de Facilitadores a decisão do Subprefeito.
II - Para compor estes Núcleos de Modernização, cada Subprefeito, através de Portaria, nomeará Servidores capacitados para: a) mobilizar equipes, b) identificar a situação atual, c) analisar o impacto das Propostas de Melhoria nos Processos de Trabalho, d) estabelecer indicadores, e) montar uma nova estrutura de organização da área a ser modernizada e f) estabelecer Planos de Implementação da Proposta de Melhoria
III. O perfil dos Servidores que comporão o Núcleo de Modernização será conforme a seguir:
a) Representante do Gabinete da Subprefeitura (Visão estratégica do Governo local);
b) Gerente de Atendimento da Praça de Atendimento (Visão global do atendimento na Subprefeitura);
c) Engenheiro ou Arquiteto da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Experiência na emissão de Alvarás, aprovação de Projetos e representatividade reconhecida pela Equipe de Engenheiro, Arquitetos e Agentes Vistores);
d) Engenheiro da Coordenadoria de Manutenção e Infra estrutura (Visão de Planejamento, contratação e execução de serviços)
e) Servidor com experiência em rotinas administrativas de controle e de planejamento, (SAC e SAC Gestão);
f) Técnico responsável pela área de informática com visão dos Sistemas e sua integração das rotinas na Subprefeitura;
g) Servidor da Supervisão de Gestão de Pessoas com a visão de Planejamento, Desenvolvimento e Capacitação de Servidores;
h) Assessor da Coordenadoria de Administração e Finanças com a visão do contexto geral das supervisões de Administração, Suprimentos e Finanças.
IV - A Equipe de Facilitadores apreciará as propostas de melhoria ou ajustes dos Processos de Trabalho elaborados pelo Núcleo de Modernização de cada Subprefeitura.
V - O prazo para conclusão dos trabalhos dos Núcleos de Modernização, deverá acompanhar aquele estatuído para a Equipe dos Facilitadores, através da Portaria 018/SMSP-GAB, de 13/05/04 .
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.