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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 43 de 16 de Setembro de 2004

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DENOMINADO NUCLEO DE MODERNIZACAO PARA PROCEDICMENTOS RELATIVOS A ATRIBUICOES DESCENTRALIZADAS DAS COORDENADORIAS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 43/04 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial o disposto no Parágrafo único do art. 5º ;

CONSIDERANDO as competências conferidas a esta Pasta nas disposições do Decreto nº 42.561 de 30 de outubro de 2002, no que se refere a responsabilidades pela adoção de procedimentos relativos à implementação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de se confirmar a efetiva aplicação das normas e procedimentos utilizados na recepção dos serviços, dos recursos humanos e dos recursos materiais que forem transferidos às Subprefeituras;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de adequar e aprimorar os Processos de Trabalho com a estrutura organizacional das Subprefeituras, identificando suas atribuições e responsabilidades.

RESOLVE

I - Constituir, no âmbito das Subprefeituras, um grupo de trabalho denominado Núcleo de Modernização, que será responsável pela supervisão e registro das atividades de implementação e execução dos processos de trabalho referentes às atribuições descentralizadas para as Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento, de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, de Manutenção da Infra-estrutura Urbana, de Projetos e Obras, de Educação, de Saúde e a de Administração e Finanças das 31 Subprefeituras, com as seguintes atribuições:

a) Identificar, qualificar e promover a implantação das melhorias propostas para cada processo de trabalho constante do Guia de Serviços regulamentado pela Equipe de Facilitadores, instituída através da Portaria nº 018/SMSP.GAB/2004

b) Dar prioridade na implantação e melhoria dos processos de trabalho, realizados dentro e fora da Praça de Atendimento, que tenham relacionamento direto com os Munícipes;

c) Reunir servidores especializados e conhecedores da realidade em cada Subprefeitura, para discussão de propostas de melhoria dos Processos de trabalho;

d) Avaliar a qualidade dos processos de trabalho através dos indicadores de desempenho normatizados pela Equipe de Facilitadores;

e) Oferecer subsídios para adequação dos recursos de informática visando automação e otimização dos Processos de trabalho;

f) Receber de cada Coordenadoria da respectiva Subprefeitura, propostas de melhoria de qualidade, otimização, automação e identificação de problemas, referentes aos Processos de trabalho já em operação da Subprefeitura;

g) Avaliar o impacto de novas regulamentações nos Processos de trabalho existentes ou a serem criados;

h) Apresentar ao Comitê Gestor, de cada Subprefeitura, propostas de melhorias que envolvam necessidades de material, equipamento, pessoal e recursos financeiros, para serem homologadas, após do que, informar a Equipe de Facilitadores a decisão do Subprefeito.

II - Para compor estes Núcleos de Modernização, cada Subprefeito, através de Portaria, nomeará Servidores capacitados para: a) mobilizar equipes, b) identificar a situação atual, c) analisar o impacto das Propostas de Melhoria nos Processos de Trabalho, d) estabelecer indicadores, e) montar uma nova estrutura de organização da área a ser modernizada e f) estabelecer Planos de Implementação da Proposta de Melhoria

III. O perfil dos Servidores que comporão o Núcleo de Modernização será conforme a seguir:

a) Representante do Gabinete da Subprefeitura (Visão estratégica do Governo local);

b) Gerente de Atendimento da Praça de Atendimento (Visão global do atendimento na Subprefeitura);

c) Engenheiro ou Arquiteto da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Experiência na emissão de Alvarás, aprovação de Projetos e representatividade reconhecida pela Equipe de Engenheiro, Arquitetos e Agentes Vistores);

d) Engenheiro da Coordenadoria de Manutenção e Infra estrutura (Visão de Planejamento, contratação e execução de serviços)

e) Servidor com experiência em rotinas administrativas de controle e de planejamento, (SAC e SAC Gestão);

f) Técnico responsável pela área de informática com visão dos Sistemas e sua integração das rotinas na Subprefeitura;

g) Servidor da Supervisão de Gestão de Pessoas com a visão de Planejamento, Desenvolvimento e Capacitação de Servidores;

h) Assessor da Coordenadoria de Administração e Finanças com a visão do contexto geral das supervisões de Administração, Suprimentos e Finanças.

IV - A Equipe de Facilitadores apreciará as propostas de melhoria ou ajustes dos Processos de Trabalho elaborados pelo Núcleo de Modernização de cada Subprefeitura.

V - O prazo para conclusão dos trabalhos dos Núcleos de Modernização, deverá acompanhar aquele estatuído para a Equipe dos Facilitadores, através da Portaria 018/SMSP-GAB, de 13/05/04 .

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.