“Constitui a Comissão de Coordenação das Operações do Carnaval de Rua 2018”
PORTARIA 008/2018 – SMPR
“Constitui a Comissão de Coordenação das Operações do Carnaval de Rua 2018”
CLÁUDIO CARVALHO, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.916, de 05 de outubro de 2017, que disciplina o “Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo”;
CONSIDERANDO a Portaria SMPR 48, de 17 de novembro de 2017, que contempla o Guia de Regras para os Blocos;
CONSIDERANDO o Edital SMPR 02/2018, item n° 25 do Anexo II – Relação mínima do quantitativo e qualitativo dos itens do Carnaval de Rua 2018, cuja descrição define a 06 profissionais dedicados e com experiência no Carnaval de Rua para coordenar o planejamento de operações de produção geral, controle, relações com órgãos públicos envolvidos e serviços relacionados durante a pré-produção, o período de Carnaval e o pós-Carnaval.
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do Termo de Parceria assinado com a empresa Parceira Oficial do Carnaval de Rua 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Coordenação das Operações do Carnaval de Rua 2018 (COC2018), no âmbito desta Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, com a especial finalidade de coordenar todos os atos necessários para o sucesso da operação do citado Evento.
Art. 2º A Comissão de Coordenação das Operações do Carnaval de Rua 2018 é integrada pelos servidores e convidados abaixo designados:
I. COORDENADORES:
a. Milton Roberto Persoli; RF 747.680
b. Elini Maria Arruda Jaudy; RF 841.082
II. MEMBROS DA COORDENAÇÃO:
a. Bruno Pereira de Souza Lancellotti; RG 24.495.361-2
b. Eloir Carlos dos Santos; RG 108.479.844-4
c. Glaucia Maria Cardoso de Miranda; RG 18.826.166-7
d. Hernan Halak; RNE V550237-Q
e. Maurício Garcia Rodrigues; RG 26.252.259-7
f. Mônica Oliveira; RG 46,704.814-9
Art. 3º Compete à Comissão de Coordenação das Operações do Carnaval de Rua 2018:
I. Planejar e coordenar as ações, em conjunto com as Prefeituras Regionais ao longo do Carnaval de Rua 2018;
II. instruir e requisitar às equipes, aos agentes públicos e aos órgãos, a execução das respectivas ações referentes ao Evento;
III. Orientar os agentes públicos sobre a fiscalização referente às entregas dos itens pactuados no Plano Geral do Carnaval de Rua;
IV. Realizar interlocução com servidores, órgãos e com a empresa parceira, para garantir as entregas pactuadas;
Art. 4º Os servidores integrantes da Comissão atuarão sem prejuízo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham e os convidados atuarão de forma voluntária e gratuita, sem direito à remuneração específica para tal finalidade.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo