VALOR DE RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP C/INSS - R$ 600.582,96 - AGOSTO/03.
PORTARIA 67/03 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo, com o Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003,
DIVULGA:
1. Nos termos do artigo 2º do artigo do referido decreto o valor da Retenção do FPM em agosto é de R$600.582,96.
Assim distribuídos:
R$ 600.582,96 * 51,00% = R$ 305.352,57 - Administração Direta
R$ 600.582,96 * 21,00% = R$ 126.527,31 - Autarquias
R$ 600.582,96 * 28,00% = R$ 168.703,08 - Administração Indireta
Onde
Empresa Ressarcimento
Valor em R$
ANHEMBI 19,77% * R$168.703,08 = R$ 33.352,60
CET 4,54% * R$168.703,08 = R$ 7.659,12
SPTRANS 65,51% * R$168.703,08 = R$110.517,39
PRODAM 6,91% * R$168.703,08 = R$ 11.657,38
EMURB 3,27% * R$168.703,08 = R$ 5.516,59
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo