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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 67 de 8 de Agosto de 2003

VALOR DE RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP C/INSS - R$ 600.582,96 - AGOSTO/03.

PORTARIA 67/03 - SF

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo, com o Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003,

DIVULGA:

1. Nos termos do artigo 2º do artigo do referido decreto o valor da Retenção do FPM em agosto é de R$600.582,96.

Assim distribuídos:

R$ 600.582,96 * 51,00% = R$ 305.352,57 - Administração Direta

R$ 600.582,96 * 21,00% = R$ 126.527,31 - Autarquias

R$ 600.582,96 * 28,00% = R$ 168.703,08 - Administração Indireta

Onde

Empresa Ressarcimento

Valor em R$

ANHEMBI 19,77% * R$168.703,08 = R$ 33.352,60

CET 4,54% * R$168.703,08 = R$ 7.659,12

SPTRANS 65,51% * R$168.703,08 = R$110.517,39

PRODAM 6,91% * R$168.703,08 = R$ 11.657,38

EMURB 3,27% * R$168.703,08 = R$ 5.516,59

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo