TAXA MEDIA MENSAL SELIC - 1,512% - OUTUBRO/02.
PORTARIA 65/02 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de outubro de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de setembro de 2002 , calculada em 1,512 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de outubro de 2002 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95554
3 2,91152
4 3,85325
5 4,78097
6 5,69486
7 6,59514
8 7,48201
9 8,35568
10 9,21632
11 10,06415
12 10,89936
13 11,72212
14 12,53262
15 13,33106
16 14,11760
17 14,89243
18 15,65571
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo