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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 62 de 30 de Julho de 2003

TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA JULHO/03 - 1,835%.

PORTARIA 62/03 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2003 .

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de agosto de 2003 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de julho de 2003 , calculada em 1,835 % ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de agosto de 2003 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

 

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,94627

3 2,89318

4 3,82302

5 4,73612

6 5,63276

7 6,51324

8 7,37785

9 8,22689

10 9,06063

11 9,87934

12 10,68330

13 11,47278

14 12,24803

15 13,00931

16 13,75687

17 14,49096

18 15,21182

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo