TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA JULHO/03 - 1,835%.
PORTARIA 62/03 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2003 .
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de agosto de 2003 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de julho de 2003 , calculada em 1,835 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de agosto de 2003 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,94627
3 2,89318
4 3,82302
5 4,73612
6 5,63276
7 6,51324
8 7,37785
9 8,22689
10 9,06063
11 9,87934
12 10,68330
13 11,47278
14 12,24803
15 13,00931
16 13,75687
17 14,49096
18 15,21182
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo