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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 50 de 30 de Junho de 2003

TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA JULHO/03 - 2,057%.

PORTARIA SF 50/03 - SF

- Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:(

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2003 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de junho de 2003 , calculada em 2,057 % ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2003 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,93994

3

2,88068

4

3,80247

5

4,70567

6

5,59067

7

6,45783

8

7,30752

9

8,14008

10

8,95586

11

9,75519

12

10,53842

13

11,30585

14

12,05782

15

12,79464

16

13,51660

17

14,22401

18

14,91717

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo