TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA JULHO/03 - 2,057%.
PORTARIA SF 50/03 - SF
- Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:(
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2003 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de junho de 2003 , calculada em 2,057 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2003 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas
Fator de divisão a ser aplicado
2
1,93994
3
2,88068
4
3,80247
5
4,70567
6
5,59067
7
6,45783
8
7,30752
9
8,14008
10
8,95586
11
9,75519
12
10,53842
13
11,30585
14
12,05782
15
12,79464
16
13,51660
17
14,22401
18
14,91717
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo