PORTARIA 32/00 - SF
- Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2000.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de agosto de 2000 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de julho de 2000, calculada em 1,335 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de agosto de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96065
3 2,92165
4 3,86998
5 4,80583
6 5,72934
7 6,64069
8 7,54003
9 8,42752
10 9,30332
11 10,16758
12 11,02046
13 11,86210
14 12,69265
15 13,51226
16 14,32108
17 15,11924
18 15,90688
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.