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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 32 de 27 de Julho de 2000

TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA AGOSTO/2000.

PORTARIA 32/00 - SF

- Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de agosto de 2000 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de julho de 2000, calculada em 1,335 % ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de agosto de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,96065

3 2,92165

4 3,86998

5 4,80583

6 5,72934

7 6,64069

8 7,54003

9 8,42752

10 9,30332

11 10,16758

12 11,02046

13 11,86210

14 12,69265

15 13,51226

16 14,32108

17 15,11924

18 15,90688

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.