ALTERA A P 31/97 - DELEGACAO DE COMPETENCIA.
PORTARIA 28/02 - SF
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO os pareceres exarados pela Assessoria Jurídica desta Pasta nos Memorandos AJ/SFG 27/2001 e 28/2001,
RESOLVE:
1. O subitem 1.6.1, do item 1, da Portaria SF 31/97, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.6.1 - de notificação às entidades que recebem auxílio e subvenções sociais dos cofres municipais, para exibição de livros e documentos contábeis e fiscais necessários aos procedimentos de auditoria, assinalando-lhes prazo para tanto."
2. O subitem 35.1, do item 35, do Regimento Interno do Departamento de Rendas Mobiliárias, aprovado pela Portaria SF 46/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
"35.1 - instruir e analisar os processos de reconhecimento de imunidade do ISS e de concessão de isenção dos tributos de competência do Departamento, bem como realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira para tal fim."
3. O subitem 43.1, do item 43, do Regimento Interno do Departamento de Rendas Imobiliárias, aprovado pela Portaria SF 1129/80, passa a vigorar com a seguinte redação:
"43.1 - Analisar os pedidos de concessão de isenção e reconhecimento de imunidade do IPTU, bem como realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira para tal fim."
4. O subitem 2.2, do item 2, do Regimento Interno do Departamento da Auditoria - AUD, constante do Anexo à Portaria SF 42/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.2 - examinar e emitir parecer sobre demonstrativos de natureza contábil e administrativo operacional;"
5. Revogar os subitens 9.5 e 9.6 do item 9 e os subitens 12.2 e 12.3, do Regimento Interno do Departamento da Auditoria - AUD, constante do Anexo à Portaria SF 42/98.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo