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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/COVISA Nº 20 de 25 de Abril de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para, sob a coordenação da Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE, e no prazo de sessenta dias após publicação, apresentar proposta de estruturação do Programa Municipal de Prevenção e Controle das Intoxicações.

COVISA - GABINETE

PORTARIA 020/2019–COVISA.G

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO O Decreto Municipal n° 57.968, de 07 de novembro de 2017, Art. 2º , inciso II;

CONSIDERANDO o Decreto Nº: 9652, de 27 de setembro de 1971, que dispõe sobre a criação do Centro de Controle de Intoxicações;

CONSIDERANDO a Portaria 2203/02-SMS, de 1º de agosto de 2002, que altera a subordinação do Centro de Controle de Intoxicações;

CONSIDERANDO o Decreto 57857/17-SMS, que Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde, define as competências da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, conferida nos termos do Art. 38º;

CONSIDERANDO a Portaria nº 04/17-MS, que no seu ANEXO 1 DO ANEXO V mantém as Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) como de notificação compulsória semanal;

CONSIDERANDO a Portaria 124/19, que instruem a subordinação do CCI e LAT ficando subordinados à Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA)

CONSIDERANDO que, com o desenvolvimento industrial, são sintetizadas substâncias novas e que as mesmas poderão formar novos compostos;

CONSIDERANDO que a exposição a substâncias químicas tóxicas é um importante fator de risco para a saúde da população humana e animal, assim como para o meio ambiente, sendo a maior parte destes efeitos desconhecida até o momento;

CONSIDERANDO que as intoxicações podem ter suas consequências minimizadas através da ampliação do conhecimento sobre suas origens, evoluções e providências quanto a medidas preventivas;

CONSIDERANDO as recomendações e diretrizes emanadas do Programa Internacional de Segurança Química, esforço conjugado do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Organização Internacional de Trabalho e Organização Mundial

de Saúde para desenvolver estratégias de ação para prevenção, diagnóstico e tratamento das exposições químicas e intoxicações em geral;

CONSIDERANDO a necessidade da coleta, armazenamento e disseminação de informações sobre os fatores de risco e os fatores associados à incidência de intoxicações, com o objetivo de orientar intervenções sanitárias, assim como definir políticas para a prevenção e controle destas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a organização técnica e administrativa do Centro de Controle de Intoxicações (CCI) e do Laboratório de Análises Toxicológicas, que se encontram instalados nas dependências do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, unidade da Autarquia Hospitalar Municipal (AHM);

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação da atenção e vigilância das intoxicações no Município de São Paulo:

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos servidores abaixo designados para, sob a coordenação da Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE, e no prazo de sessenta dias após publicação, apresentar proposta de estruturação do Programa Municipal de Prevenção e Controle das Intoxicações.

Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE/COVISA)

* Titular: Rosa Maria Dias Nakazaki, RF: 561.779.1/3

* Suplente: Rejane Calixto Gonçalves, RF: 595.742.7/4

* Suplente: Paulo Tenório de Cerqueira Neto, RF: 806.045.2/1

Núcleo do Programa de Controle de Intoxicações (NPCI)

* Titular: Themis Mizerkowiski Torres, RF: 740.484.1/1

* Suplente: Carolina Dizioli Rodrigues de Oliveira, RF: 806.702.3/1

Centro de Controle de Intoxicações (CCI-SP)

* Titular: Sérgio Graff, RF: 566.847.6/2

* Suplente: Alexandre Dias Zucoloto, RF: 783.132.3/1

Laboratório de Análises Toxicológicas (LAT-PMSP)

* Titular: Natália Gomes Monteiro, RF: 806.258.7/1

* Suplente: Nilton Cesar dos Santos Melo, RF: 796.894.9/1

COVISA - Gabinete (COVISA/G)

* Titular: Luiz Carlos Barbosa Alves, RF 806.762.7/1

* Suplente - Elaine Aparecida dos Santos Rocha, RF: 807.042/3

Art. 2º Essa Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo