Constitui a Comissão Examinadora para CREDENCIAMENTO de Empresas Especializadas na Comercialização de Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI e Protetização para Fornecimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde Município de São Paulo.
PROCESSO 6018.2021/0060072-0
PORTARIA 505/2021/SMS
O Secretário Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando os artigos 198 e 199 da Constituição Federal, que definem aos princípios norteadores do SUS;
Considerando a autonomia da Secretaria Municipal de Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde na Edilidade;
Considerando a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços da assistência à saúde no município de São Paulo, conforme artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 24 e 25 da Lei Federal 8080/90;
Considerando a Diretriz Nacional de Atenção à Pessoa com Deficiência, pautada na organização de Redes de Cuidado às Pessoas com Deficiência (Portaria Ministerial 793/12) que tem por objetivo ampliar o acesso, qualificar o atendimento e vincular as pessoas com deficiência aos pontos de atenção do território;
Considerando como objetivo específico da Rede de Cuidado às Pessoas com Deficiência, a promoção dos cuidados em saúde, especialmente a reabilitação auditiva, e
Considerando a garantia dos princípios de equidade, universalidade e acessibilidade preconizada pelo SUS,
RESOLVE,
Art. 1° - Constituir a Comissão Examinadora para CREDENCIAMENTO de Empresas Especializadas na Comercialização de Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI e Protetização para Fornecimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde Município de São Paulo, sendo o primeiro membro na função de presidência dos trabalhos:
I- Meire Cristina Pultz de Freitas - RF 781.128-4
II. Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida - RF 624.807-1
III. Nathália Monteiro de Oliveira - RF 818.999-4
IV. Camila Sanches Citro Vertuan – RF 825.071-5/1
V. Luciana Diniz Freitas- RF 832.380-1
Art. 2º - São atribuições da Comissão Examinadora:
I. elaborar o edital;
II. elaborar a minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
III. analisar a documentação solicitada no referido edital;
IV. acompanhar o processo de Credenciamento das empresas especializadas na comercialização de aparelho de amplificação sonora individual;
V. aprovar as Empresas habilitadas na comercialização de aparelho de amplificação sonora individual.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2.033/2016-SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo