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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 505 de 20 de Outubro de 2021

Constitui a Comissão Examinadora para CREDENCIAMENTO de Empresas Especializadas na Comercialização de Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI e Protetização para Fornecimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde Município de São Paulo.

PROCESSO 6018.2021/0060072-0

PORTARIA 505/2021/SMS

O Secretário Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando os artigos 198 e 199 da Constituição Federal, que definem aos princípios norteadores do SUS;

Considerando a autonomia da Secretaria Municipal de Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde na Edilidade;

Considerando a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços da assistência à saúde no município de São Paulo, conforme artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 24 e 25 da Lei Federal 8080/90;

Considerando a Diretriz Nacional de Atenção à Pessoa com Deficiência, pautada na organização de Redes de Cuidado às Pessoas com Deficiência (Portaria Ministerial 793/12) que tem por objetivo ampliar o acesso, qualificar o atendimento e vincular as pessoas com deficiência aos pontos de atenção do território;

Considerando como objetivo específico da Rede de Cuidado às Pessoas com Deficiência, a promoção dos cuidados em saúde, especialmente a reabilitação auditiva, e

Considerando a garantia dos princípios de equidade, universalidade e acessibilidade preconizada pelo SUS,

RESOLVE,

Art. 1° - Constituir a Comissão Examinadora para CREDENCIAMENTO de Empresas Especializadas na Comercialização de Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI e Protetização para Fornecimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde Município de São Paulo, sendo o primeiro membro na função de presidência dos trabalhos:

I- Meire Cristina Pultz de Freitas - RF 781.128-4

II. Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida - RF 624.807-1

III. Nathália Monteiro de Oliveira - RF 818.999-4

IV. Camila Sanches Citro Vertuan – RF 825.071-5/1

V. Luciana Diniz Freitas- RF 832.380-1

Art. 2º - São atribuições da Comissão Examinadora:

I. elaborar o edital;

II. elaborar a minuta do Contrato de Prestação de Serviços;

III. analisar a documentação solicitada no referido edital;

IV. acompanhar o processo de Credenciamento das empresas especializadas na comercialização de aparelho de amplificação sonora individual;

V. aprovar as Empresas habilitadas na comercialização de aparelho de amplificação sonora individual.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2.033/2016-SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo