Cria a Comissão do Plano de Incentivos para os Profissionais Médicos da Atenção Primária e define seus membros.
PROCESSO: 6018.2022/0058105-1
PORTARIA Nº 500/2022-SMS.G
Cria a Comissão do Plano de Incentivos para os Profissionais Médicos da Atenção Primária e define seus membros.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria MS nº 2.488/2011, particularmente em seu caráter de porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção à saúde, para cuja efetivação são fundamentais a capacidade de acolhimento, vinculação, responsabilização e resolutividade das unidades;
CONSIDERANDO o objetivo de ampliação do impacto da Atenção Básica sobre as condições de saúde da população e sobre a satisfação dos seus usuários, por meio de estratégias de recrutamento, seleção e retenção de profissionais médicos para as unidades;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e ampliar a assistência da população por profissionais médicos, particularmente em se tratando de locais de difícil acesso e maior vulnerabilidade econômica e social;
CONSIDERANDO o objetivo de valorização no processo de formação e remuneração dos profissionais médicos da Atenção Primária nas suas diversas modalidades de serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão do Plano de Incentivos para os Profissionais Médicos da Atenção Primária visando à discussão de estratégia de recrutamento, seleção e retenção de profissionais médicos para as unidades.
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros da Comissão do Plano de Incentivos:
Rosicler Aparecida Viegas Di Lorenzo – Organização Social ASF
Guilherme Antoniacomi Pereira - Organização Social ASF
Camila de Oliveira Bezerra – Organização Social CEJAM
Renata Santarelli - Organização Social CEJAM
Wagner Reis – Organização Social CEJAM
Juliana Ponzetto – Organização Social SPDM/PAIS
Milene Major - Organização Social SPDM/PAIS
Claudia De Crescenzo – SMS/SEGA/COGEP/ART
Carla de Britto Pereira – SMS/SEABEVS
Maria Isabel Meunier Ferraz -SMS/SEABEVS
Giselle Cacherik – SMS/SEABEVS/CAB
Lígia Maria Brunetto Borgianni - SMS/SEABEVS/CAB
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo