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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 500 de 1 de Agosto de 2022

Cria a Comissão do Plano de Incentivos para os Profissionais Médicos da Atenção Primária e define seus membros.

PROCESSO: 6018.2022/0058105-1

PORTARIA Nº 500/2022-SMS.G

Cria a Comissão do Plano de Incentivos para os Profissionais Médicos da Atenção Primária e define seus membros.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria MS nº 2.488/2011, particularmente em seu caráter de porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção à saúde, para cuja efetivação são fundamentais a capacidade de acolhimento, vinculação, responsabilização e resolutividade das unidades;

CONSIDERANDO o objetivo de ampliação do impacto da Atenção Básica sobre as condições de saúde da população e sobre a satisfação dos seus usuários, por meio de estratégias de recrutamento, seleção e retenção de profissionais médicos para as unidades;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e ampliar a assistência da população por profissionais médicos, particularmente em se tratando de locais de difícil acesso e maior vulnerabilidade econômica e social;

CONSIDERANDO o objetivo de valorização no processo de formação e remuneração dos profissionais médicos da Atenção Primária nas suas diversas modalidades de serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão do Plano de Incentivos para os Profissionais Médicos da Atenção Primária visando à discussão de estratégia de recrutamento, seleção e retenção de profissionais médicos para as unidades.

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros da Comissão do Plano de Incentivos:

Rosicler Aparecida Viegas Di Lorenzo – Organização Social ASF

Guilherme Antoniacomi Pereira - Organização Social ASF

Camila de Oliveira Bezerra – Organização Social CEJAM

Renata Santarelli - Organização Social CEJAM

Wagner Reis – Organização Social CEJAM

Juliana Ponzetto – Organização Social SPDM/PAIS

Milene Major - Organização Social SPDM/PAIS

Claudia De Crescenzo – SMS/SEGA/COGEP/ART

Carla de Britto Pereira – SMS/SEABEVS

Maria Isabel Meunier Ferraz -SMS/SEABEVS

Giselle Cacherik – SMS/SEABEVS/CAB

Lígia Maria Brunetto Borgianni - SMS/SEABEVS/CAB

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo