Institui o Grupo de Trabalho para implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
Portaria SMS nº 475/2026
Institui o Grupo de Trabalho para implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 65.117, de 23 de abril de 2026, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 60.663, de 25 de outubro de 2021, que Institui o Cadastro Base de Pessoas, os Cadastros de Uso Geral, o “Login Único” e o Comitê Central de Governança de Dados e dispõe sobre a governança e o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança institucional, assegurando a conformidade da Secretaria Municipal da Saúde com a legislação de proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de coordenação, monitoramento e melhoria contínua das ações relacionadas à privacidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO GRUPO DE TRABALHO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Proteção de Dados Pessoais, responsável por apoiar o Encarregado na elaboração, implementação, monitoramento e atualização do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete do Secretário;
II – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGA)
III - Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar (SEAH);
IV - Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde (SEABEVS);
V - Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (SERMAP);
VI – Unidade de Coordenação de Projetos (UCP);
VII – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC);
VIII – Assessoria de Planejamento (ASPLAN);
IX – Coordenadoria de Informação em Saúde (CIS).
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO GRUPO DE TRABALHO
Art. 3º Fica designado Marcelo Itiro Takano RF: nº 739.948.1 para exercer a função de Coordenador do Grupo de Trabalho para implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho de Proteção de Dados Pessoais:
I – Coordenar e executar as atividades necessárias à implantação, implementação, monitoramento e melhoria contínua do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Secretaria Municipal da Saúde, observadas as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município – CGM;
II – Executar as atividades correspondentes às fases de planejamento, diagnóstico, implementação, monitoramento e melhoria contínua previstas no Manual de Implantação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município – CGM;
III – Elaborar e manter atualizado o Planejamento do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
IV – Elaborar e manter atualizados o Inventário de Dados Pessoais, o Registro das Operações de Tratamento e os demais documentos previstos na legislação e nas orientações da CGM;
V – Apoiar a elaboração da avaliação de riscos, dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), quando cabíveis, e dos planos de tratamento dos riscos identificados;
VI – Propor políticas, normas, procedimentos, controles internos e medidas administrativas, técnicas e organizacionais destinadas à proteção de dados pessoais;
VII – Acompanhar a execução do Plano de Ação, monitorar indicadores, elaborar relatórios e propor medidas de melhoria contínua;
VIII – Promover ações de orientação, capacitação e conscientização dos agentes públicos sobre privacidade e proteção de dados pessoais;
IX – Desempenhar outras atividades de apoio necessárias ao cumprimento da LGPD, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 65.117/2026, e das diretrizes expedidas pela CGM.
Art. 5º A Secretaria Municipal da Saúde poderá promover a contratação de apoio técnico especializado, com a finalidade de auxiliar o Grupo de Trabalho no monitoramento, implementação e aperfeiçoamento das ações relacionadas à proteção de dados pessoais.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá promover revisão periódica do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e de seu respectivo Planejamento, visando à atualização contínua das medidas de adequação institucional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Gabinete do Secretário Municipal da Saúde
Titular: Guaracy Araujo de Oliveira - RF: 831.533.7
Suplente: Ana Clara Silva de Souza - RF: 893.258.1
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa
Titular: Armando Luís Palmieri - RF: 840.980.3
Suplente: Osmar Martins - RF: 635.130.1
Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar
Titular: José Carlos Ingrund - RF: 503.033.1
Suplente: Marcelo Antonio Negrão Gusmão - RF: 738.219.7
Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde
Titular: Sandra Maria Sabino Fonseca - RF: 611.586.1
Suplente: Maria Rosália Jorge de almeida Martins da Silva - RF: 623.653.7
Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias:
Titular: Benedicto Accacio Borges Neto - RF: 319.752.2
Suplente: Rosane Jacy Fretes Fava - RF: 794.173.1
Unidade de Coordenação de Projetos
Titular: Mateus de Lima Freitas -RF: 744.563.6
Suplente: Laís Borba Casella - RF 609.728.6
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
Titular: Felipe Soares Neves - RF: 831.189.7
Suplente: Gabriela Juliana Borges Mendes - RF: 887.340.2
Assessoria de Planejamento
Titular: Fernanda Braz Tobias de Aguiar - RF: 835.943.1
Suplente: Ilka Corrêa De Meo - RF: 746.188.7
Coordenadoria de Informação em Saúde
Titular: Roberto Tolosa Junior - RF: 574.830.5
Suplente: Iracema Ester do Nascimento Castro - RF: 585.981.6
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo