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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 475 de 3 de Agosto de 2026

Institui o Grupo de Trabalho para implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

Portaria SMS nº 475/2026

 

Institui o Grupo de Trabalho para implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 65.117, de 23 de abril de 2026, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 60.663, de 25 de outubro de 2021, que Institui o Cadastro Base de Pessoas, os Cadastros de Uso Geral, o “Login Único” e o Comitê Central de Governança de Dados e dispõe sobre a governança e o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança institucional, assegurando a conformidade da Secretaria Municipal da Saúde com a legislação de proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de coordenação, monitoramento e melhoria contínua das ações relacionadas à privacidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação;

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO GRUPO DE TRABALHO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Proteção de Dados Pessoais, responsável por apoiar o Encarregado na elaboração, implementação, monitoramento e atualização do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades administrativas:

I - Gabinete do Secretário;

II – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGA)

III - Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar (SEAH);

IV - Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde (SEABEVS);

V - Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (SERMAP);

VI – Unidade de Coordenação de Projetos (UCP);

VII – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC);

VIII – Assessoria de Planejamento (ASPLAN);

IX – Coordenadoria de Informação em Saúde (CIS).

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DO GRUPO DE TRABALHO

 

Art. 3º Fica designado Marcelo Itiro Takano RF: nº 739.948.1 para exercer a função de Coordenador do Grupo de Trabalho para implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho de Proteção de Dados Pessoais:

I – Coordenar e executar as atividades necessárias à implantação, implementação, monitoramento e melhoria contínua do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Secretaria Municipal da Saúde, observadas as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município – CGM;

II – Executar as atividades correspondentes às fases de planejamento, diagnóstico, implementação, monitoramento e melhoria contínua previstas no Manual de Implantação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município – CGM;

III – Elaborar e manter atualizado o Planejamento do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;

IV – Elaborar e manter atualizados o Inventário de Dados Pessoais, o Registro das Operações de Tratamento e os demais documentos previstos na legislação e nas orientações da CGM;

V – Apoiar a elaboração da avaliação de riscos, dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), quando cabíveis, e dos planos de tratamento dos riscos identificados;

VI – Propor políticas, normas, procedimentos, controles internos e medidas administrativas, técnicas e organizacionais destinadas à proteção de dados pessoais;

VII – Acompanhar a execução do Plano de Ação, monitorar indicadores, elaborar relatórios e propor medidas de melhoria contínua;

VIII – Promover ações de orientação, capacitação e conscientização dos agentes públicos sobre privacidade e proteção de dados pessoais;

IX – Desempenhar outras atividades de apoio necessárias ao cumprimento da LGPD, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 65.117/2026, e das diretrizes expedidas pela CGM.

Art. 5º A Secretaria Municipal da Saúde poderá promover a contratação de apoio técnico especializado, com a finalidade de auxiliar o Grupo de Trabalho no monitoramento, implementação e aperfeiçoamento das ações relacionadas à proteção de dados pessoais.

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá promover revisão periódica do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e de seu respectivo Planejamento, visando à atualização contínua das medidas de adequação institucional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I

 

Gabinete do Secretário Municipal da Saúde

Titular: Guaracy Araujo de Oliveira - RF: 831.533.7

Suplente: Ana Clara Silva de Souza - RF: 893.258.1

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa

Titular: Armando Luís Palmieri - RF: 840.980.3

Suplente: Osmar Martins - RF: 635.130.1

Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar

Titular: José Carlos Ingrund - RF: 503.033.1

Suplente: Marcelo Antonio Negrão Gusmão - RF: 738.219.7

Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde

Titular: Sandra Maria Sabino Fonseca - RF: 611.586.1

Suplente: Maria Rosália Jorge de almeida Martins da Silva - RF: 623.653.7

Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias:

Titular: Benedicto Accacio Borges Neto - RF: 319.752.2

Suplente: Rosane Jacy Fretes Fava - RF: 794.173.1

Unidade de Coordenação de Projetos

Titular: Mateus de Lima Freitas -RF: 744.563.6

Suplente: Laís Borba Casella - RF 609.728.6

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Titular: Felipe Soares Neves - RF: 831.189.7

Suplente: Gabriela Juliana Borges Mendes - RF: 887.340.2

Assessoria de Planejamento

Titular: Fernanda Braz Tobias de Aguiar - RF: 835.943.1

Suplente: Ilka Corrêa De Meo - RF: 746.188.7

Coordenadoria de Informação em Saúde

Titular: Roberto Tolosa Junior - RF: 574.830.5

Suplente: Iracema Ester do Nascimento Castro - RF: 585.981.6

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo