Nomeia Comissão Examinadora para credenciamento de empresas visando o fornecimento de cadeiras de rodas e cadeiras de rodas para banho aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo.
PROCESSO: 6018.2020/0055148-5
PORTARIA Nº 385/2020-SMS.G
Nomeia Comissão Examinadora para credenciamento de empresas visando o fornecimento de cadeiras de rodas e cadeiras de rodas para banho aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo.
O Secretário Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
Os artigos 198 e 199 da Constituição Federal, que definem os princípios norteadores do SUS;
A autonomia da Secretaria Municipal da Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde no exercício de sua edilidade;
A necessidade de contratar, de forma complementar, serviços da assistência à saúde no município de São Paulo, conforme artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 24 e 25 da Lei Federal 8080/90;
A Diretriz Nacional de Atenção à Pessoa com Deficiência, pautada na organização de Redes de Cuidado às Pessoas com Deficiência (Portaria Ministerial 793/12/MS), que tem por objetivo ampliar o acesso, qualificar o atendimento e vincular as pessoas com deficiência aos pontos de atenção do território;
Os termos da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e da Portaria 1.272/13/MS, que institui a Rede de Cuidados às Pessoas com Deficiência e incluem o fornecimento de Cadeiras de Rodas e Cadeiras de Rodas para banho na tabela de procedimentos do SUS; e
A garantia dos princípios de equidade, universalidade e acessibilidade preconizada pelo SUS,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Examinadora para Credenciamento de empresas visando o fornecimento de cadeiras de rodas e cadeiras de rodas para banho aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo, sendo o primeiro membro presidente dos trabalhos:
I - Meire Cristina Pultz de Freitas - RF 781.128-4
II - Nathália Monteiro de Oliveira - RF 818.999-4
III - Luciana Diniz Freitas - RF 832.380-1
IV - Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida - RF 624.807-1
Art. 2º São atribuições da Comissão Examinadora:
I - elaborar o edital;
II - elaborar a minuta do Termo de Contrato;
III - determinar a documentação a ser solicitada no Edital;
IV - acompanhar o processo de Chamada Pública e análise dos documentos e amostras entregues;
V - aprovar as empresas habilitadas a serem contratadas pela administração.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo