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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 299 de 29 de Maio de 2026

Disciplina o processo de transição, remoção e escolha de novas unidades de atuação dos servidores e profissionais em exercício na extinta Coordenadoria Regional de Saúde Centro (CRS-Centro) para a Coordenadoria Regional de Saúde Norte (CRS-Norte), decorrente da reorganização administrativa operada pelo Decreto Municipal nº 64.999, de 10 de março de 2026, e dá outras providências.

PORTARIA SMS Nº 299/2026

 

Disciplina o processo de transição, remoção e escolha de novas unidades de atuação dos servidores e profissionais em exercício na extinta Coordenadoria Regional de Saúde Centro (CRS-Centro) para a Coordenadoria Regional de Saúde Norte (CRS-Norte), decorrente da reorganização administrativa operada pelo Decreto Municipal nº 64.999, de 10 de março de 2026, e dá outras providências.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 64.999, de 10 de março de 2026, que reorganizou parcialmente a Secretaria Municipal da Saúde, extinguindo a Coordenadoria Regional de Saúde Centro (CRS-Centro) e transferindo suas atribuições, estruturas, acervos e pessoal para a Coordenadoria Regional de Saúde Norte (CRS-Norte);

 

CONSIDERANDO a fusão e alteração de denominação da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília para Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, integrando a estrutura da CRS-Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a transição das unidades e a movimentação de pessoal com o menor impacto possível na vida funcional dos servidores, em estrita consonância com o interesse e a eficiência da Administração Pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° É assegurado o direito de escolha de novas unidades de atuação, conforme a disponibilidade de vagas, a todo o corpo funcional em exercício na extinta CRS-Centro que remanesça sem lotação definitiva, bem como aos servidores federais, estaduais ou de outros municípios cedidos ao Município de São Paulo por força de convênio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), vedada qualquer forma de distinção ou prejuízo funcional.

 

§ 1° A escolha de que trata o caput ocorrerá nos dias e horários a serem divulgados oportunamente, ficando incumbida a área de gestão de pessoas da CRS-Norte a estrita responsabilidade de dar publicidade oficial e notificar individualmente os servidores de todas as etapas do processo de remoção.

 

§ 2° O procedimento de escolha para os servidores cedidos de que trata o caput limita-se à definição do local de sua prestação de serviços na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, não gerando alteração ou extensão de direitos em relação ao vínculo funcional mantido com os respectivos entes públicos de origem.

 

Art. 2° Os servidores abrangidos pelo art. 1° desta Portaria que se encontrarem em usufruto de afastamentos ou licenças legais (tais como férias, licença médica, licença por luto, entre outros) durante o período oficial de escolha, poderão:

I – manifestar a opção por nova unidade imediatamente após o retorno às suas atividades funcionais; ou

II – comparecer ao local designado para a escolha, pessoalmente ou por meio de procurador constituído para esse fim.

 

Art. 3° Aos servidores em regime de acúmulo lícito de cargos ou funções públicas no âmbito da Administração Municipal, cada vínculo funcional será tratado de forma individualizada, sendo obrigatório o procedimento de escolha de unidade para cada um deles.

 

Art. 4° Os servidores elegíveis ao processo de escolha de vagas serão classificados por categoria profissional, observando-se rigorosamente a ordem cronológica da data de início de exercício no respectivo cargo ou função na Prefeitura do Município de São Paulo.

 

Art. 5° Os atos instrutórios e os procedimentos detalhados relativos ao processo de remoção constarão do Comunicado 02/2026-SMS.G/COGEP, assegurando-se o pleno acesso às informações a todos os interessados.

 

Art. 6° A remoção dos servidores produzirá efeitos a partir da formalização da escolha da unidade.

 

Parágrafo único. Os servidores em gozo de impedimento legal que optarem por comparecer ao evento de escolha (pessoalmente ou por procurador) serão encaminhados às novas unidades exclusivamente por ocasião do efetivo retorno às suas atividades.

 

Art. 7° Os servidores em readaptação funcional serão classificados em lista específica por categoria profissional, garantindo-se a atribuição da vaga em estrita observância às restrições e recomendações constantes de seus respectivos laudos.

 

Art. 8° Fica delegada ao Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde a competência para homologar e dar publicidade ao resultado final das escolhas, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC).

 

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo