Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde e seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão, bem como introduz alterações no Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020.
DECRETO Nº 64.999, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde e seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão, bem como introduz alterações no Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Municipal da Saúde fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 2º Fica transferida da Coordenadoria Regional de Saúde Centro - CRS Centro para a Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS Norte, ambas da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, a Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília, com a denominação alterada para Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, com suas respectivas atribuições, estruturas, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários.
Art. 3º Fica suprimida da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde a Coordenadoria Regional da Saúde Centro - CRS Centro, com:
I – Supervisão Técnica de Saúde Sé;
II – Divisão de Atenção à Saúde;
III – Divisão Regional de Vigilância em Saúde;
IV – Divisão de Administração e Finanças;
V – Divisão de Gestão de Pessoas, com a Escola Municipal de Saúde Regional - EMS Regional;
VI – Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde.
Art. 4º Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam transferidos os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários e financeiros, na seguinte conformidade:
I – da Supervisão Técnica de Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro - CRS Centro, para a Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS Norte, ambas da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde;
II – da Coordenadoria Regional de Saúde Centro - CRS Centro para a Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS Norte, ambas da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º O artigo 6º do Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020. passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º .........................................................................................
......................................................................................................
VI – cinco Coordenadorias Regionais de Saúde, cada uma delas integrada pelas seguintes unidades:
......................................................................................................
§ 2º As Supervisões Técnicas de Saúde - STS, das Coordenadorias Regionais de Saúde, são num total de 26 (vinte e seis), assim distribuídas:
......................................................................................................
III - Coordenadoria Regional de Saúde Norte:
......................................................................................................
g) Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Subprefeitura Sé, distritos administrativos Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília e Sé;
.............................................................................................” (NR)
Art. 6º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Saúde, na conformidade do Anexo Único deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de CDAs-unitários.
Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Saúde é a constante do Anexo II do Decreto 64.940, de 30 de janeiro de 2026.
Art. 7º As medidas necessárias à implantação da reorganização parcial prevista neste decreto serão efetivadas em até 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso I do § 1º e o inciso I do § 2º, ambos do artigo 6º do Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIZ CARLOS ZAMARCO
Secretário Municipal da Saúde
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2026.
Documento original assinado nº 152530461
Anexo Único Integrante do Decreto nº 64.999, de 10 de março de 2026
Anexo nº 152530849
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo