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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CRH Nº 2.331 de 25 de Agosto de 2010

CONSTITUI COMISSAO GERENCIADORA DE SERVICOS PUBLICOS E TELECOMUNICACOES-SPT DE SMS.

PORTARIA 2331/10 - CRH/SMS

PORTARIA EXPEDIDA

2331/2010-CRH.G-SC O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade de gerenciamento dos serviços Públicos e Telecomunicações das Unidades da SMS,

R E S O L V E:

I – Constituir a Comissão Gerenciadora de Serviços Públicos e Telecomunicações – SPT, subordinada à Coordenadoria Financeira e Orçamentária – CFO, do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde.

II – A Comissão terá por finalidade:

a) O controle e a distribuição para pagamento das faturas dos serviços prestados às Unidades do Gabinete da SMS, pelas Concessionárias de Serviços Públicos, do fornecimento de água, luz, gás e telecomunicações.

b) Ser o contato entre as Unidades do Gabinete da SMS e as concessionárias prestadoras de Serviços Públicos.

c) Manter o cadastro atualizado das linhas telefônicas diretas, das linhas troncos e L.P., ligações de água, luz e gás, em todas as unidades pertencentes ao Gabinete da SMS.

d) Disciplinar e coordenar as solicitações de serviços das Unidades do Gabinete da SMS, encaminhando-as às concessionárias, prestadoras de Serviços Públicos.

e) Proceder à transferência de responsabilidade das ligações de água, luz e gás para o Gabinete da SMS, de suas Unidades.

f) Orientar as Unidades do Gabinete da SMS, quanto aos procedimentos a serem adotados nas locações de imóveis, relativos ao fornecimento de Serviços Públicos.

III – Ficam sob a responsabilidade da SMS.1, as atribuições a saber:

a) Responsabilizar-se pela justificativa e/ou solicitação de reembolso das ligações efetuadas em caráter reembolsável ao erário público por servidores.

b) Encaminhar ao Arquivo Geral os processos após a justificativa ou reembolso.

IV – A comissão será composta pelos seguintes servidores:

1) Eduardo Roberto de Abreu, RF. 748.165.9/2 - Asst.Técnico II

2) Valéria Fernandes de Sousa, RF. 604.100.1/1 – ATA-Ad.Ger.cat.1

3) Ronaldo Andrade, RF. 527.912.7/2 – AGPP.N.I

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 616/05-SMS.G, retroagindo seus efeitos a 01/06/2010.

Alterações

P 840/11(SMS)-REVOGA A PORTARIA