PORTARIA 2331/10 - CRH/SMS
PORTARIA EXPEDIDA
2331/2010-CRH.G-SC O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade de gerenciamento dos serviços Públicos e Telecomunicações das Unidades da SMS,
R E S O L V E:
I Constituir a Comissão Gerenciadora de Serviços Públicos e Telecomunicações SPT, subordinada à Coordenadoria Financeira e Orçamentária CFO, do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde.
II A Comissão terá por finalidade:
a) O controle e a distribuição para pagamento das faturas dos serviços prestados às Unidades do Gabinete da SMS, pelas Concessionárias de Serviços Públicos, do fornecimento de água, luz, gás e telecomunicações.
b) Ser o contato entre as Unidades do Gabinete da SMS e as concessionárias prestadoras de Serviços Públicos.
c) Manter o cadastro atualizado das linhas telefônicas diretas, das linhas troncos e L.P., ligações de água, luz e gás, em todas as unidades pertencentes ao Gabinete da SMS.
d) Disciplinar e coordenar as solicitações de serviços das Unidades do Gabinete da SMS, encaminhando-as às concessionárias, prestadoras de Serviços Públicos.
e) Proceder à transferência de responsabilidade das ligações de água, luz e gás para o Gabinete da SMS, de suas Unidades.
f) Orientar as Unidades do Gabinete da SMS, quanto aos procedimentos a serem adotados nas locações de imóveis, relativos ao fornecimento de Serviços Públicos.
III Ficam sob a responsabilidade da SMS.1, as atribuições a saber:
a) Responsabilizar-se pela justificativa e/ou solicitação de reembolso das ligações efetuadas em caráter reembolsável ao erário público por servidores.
b) Encaminhar ao Arquivo Geral os processos após a justificativa ou reembolso.
IV A comissão será composta pelos seguintes servidores:
1) Eduardo Roberto de Abreu, RF. 748.165.9/2 - Asst.Técnico II
2) Valéria Fernandes de Sousa, RF. 604.100.1/1 ATA-Ad.Ger.cat.1
3) Ronaldo Andrade, RF. 527.912.7/2 AGPP.N.I
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 616/05-SMS.G, retroagindo seus efeitos a 01/06/2010.