CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/COAS Nº 4 de 29 de Julho de 2000

PROGRAMA DE ATENCAO A SAUDE DA MULHER - CONVITE A ENTIDADES PARA COMPOR COMITE CENTRAL DE MORTALIDADE MATERNA.

PORTARIA 04/00 - COAS/SMS

COAS/Programa de Atenção à Saúde da mulher

A Diretora do Centro para Organização da Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO solicitação do Comitê Central de Mortalidade Materna e,

CONSIDERANDO a Lei 11.313, de 21/12/1992, que dispõe no seu art. 10 , § III, que cabe aos Comitês de Mortalidade Materna propor medidas visando a melhoria da qualidade dos serviços e,

CONSIDERANDO a Lei 11.313 de 21/12/1992, que dispõe no seu art. 11, que os Comitês de Mortalidade Materna poderão solicitar assessoramento de outras Assessorias Técnicas, sempre que se fizer necessário,

RESOLVE:

1 - Convidar as seguintes entidades para compor o Comitê Central de Mortalidade Materna:

a) Programa de Aprimoramento das Informações de Mortalidade no Município de São Paulo (PRO-AIM);

b) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE)

c) Conselho Regional de Enfermagem (COREN);

d) Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (SOGESP).

2 - Cada entidade deverá designar dois representantes, sendo um titular e um suplente.

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Correlações

  • P 1443/00(SMS/COAS)-DESIGNA ENTIDADE PARA COMPOR OCOMITE CENTRAL DE MORTALIDADE MATERNA CF. PROGRAMAINSTITUIDO P/PORTARIA