PORTARIA 04/00 - COAS/SMS
COAS/Programa de Atenção à Saúde da mulher
A Diretora do Centro para Organização da Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO solicitação do Comitê Central de Mortalidade Materna e,
CONSIDERANDO a Lei 11.313, de 21/12/1992, que dispõe no seu art. 10 , § III, que cabe aos Comitês de Mortalidade Materna propor medidas visando a melhoria da qualidade dos serviços e,
CONSIDERANDO a Lei 11.313 de 21/12/1992, que dispõe no seu art. 11, que os Comitês de Mortalidade Materna poderão solicitar assessoramento de outras Assessorias Técnicas, sempre que se fizer necessário,
RESOLVE:
1 - Convidar as seguintes entidades para compor o Comitê Central de Mortalidade Materna:
a) Programa de Aprimoramento das Informações de Mortalidade no Município de São Paulo (PRO-AIM);
b) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE)
c) Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
d) Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (SOGESP).
2 - Cada entidade deverá designar dois representantes, sendo um titular e um suplente.
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.