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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 432 de 9 de Junho de 2006

INSTITUI O COMITE TECNICO DE ELABORACAO DO PLANO DE PREPARACAO PARA A PANDEMIA DE INFLUENZA

PORTARIA 432/06 - SMS

A Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando:

- a preocupação global com a possibilidade de surgimento de um novo sub-tipo pandêmico do vírus influenza;

- a possibilidade de ocorrência de casos ou mesmo de uma pandemia de Influenza no Município de São Paulo, pelo fato do Município ser cidade de intenso fluxo turístico e de negócios e porta de entrada de indivíduos provenientes de áreas de risco;

- a elaboração de Planos de Contingência Nacional e Estadual para o enfrentamento de uma possível pandemia; e

- a necessidade de preparação de um plano que defina estratégias de prevenção, controle e organização da rede de assistência à Saúde para o enfrentamento desse agravo no âmbito do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê Técnico de Elaboração do Plano de Preparação para a Pandemia de Influenza no âmbito do Município de São Paulo;

Art. 2º - O Comitê Técnico de Elaboração do Plano de Preparação para a Pandemia de Influenza será composto por membros dos seguintes setores, sob a presidência da Secretária Municipal da Saúde e vice-presidência da Gerência do Centro Prevenção e Controle de Doenças do Município de São Paulo (CCD/COVISA):

- 01 representante da Subgerência de Doenças de Transmissão Respiratória do CCD

- 01 representante da Subgerência de Imunização do CCD

- 01 representante da Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental

- 01 representante do Centro de Controle de Zoonoses

- 01 representante da Subgerência de Alimentos

- 01 representante da Subgerência de Infecção Hospitalar

- 01 representante do SAMU

- 01 representante da Atenção Básica

- 01 representante de COGERH

- 01 representante da Assessoria de Comunicação e Imprensa - SMS G

- 01 representante da Assistência Farmacêutica

- 01 representante da Assistência Laboratorial

- 01 representante da Defesa Civil

- 01 representante de cada Coordenadoria de Saúde

- 01 representante Conselho Municipal de Saúde

- 01 representante da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde

§ 1º A cada membro titular corresponderá um suplente, devendo ambos ser indicados pelo órgão representado;

§ 2º Os órgãos componentes do presente comitê poderão trazer, quando necessário, outros técnicos para colaborar nos trabalhos;

Art. 3º - O Comitê Técnico de Elaboração do Plano de Preparação para a Pandemia de Influenza, a seu critério, poderá instituir subcomitês para estudos e trabalhos específicos ou regionais relacionados à Influenza;

Art. 4º - O Comitê Técnico de Elaboração do Plano de Preparação para a Pandemia de Influenza deverá propor estratégias de vigilância e controle da Influenza, bem como estabelecer uma rede assistencial capacitada a atender aos casos de Influenza e suas complicações;

Art. 5º - O Comitê Técnico de Elaboração do Plano de Preparação para a Pandemia de Influenza deverá apresentar, no prazo de 60 dias, após a sua efetiva instituição, o Plano de Preparação para a Pandemia de Influenza no Município de São Paulo;

Art. 6º - Essa Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.