PORTARIA 432/06 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando:
- a preocupação global com a possibilidade de surgimento de um novo sub-tipo pandêmico do vírus influenza;
- a possibilidade de ocorrência de casos ou mesmo de uma pandemia de Influenza no Município de São Paulo, pelo fato do Município ser cidade de intenso fluxo turístico e de negócios e porta de entrada de indivíduos provenientes de áreas de risco;
- a elaboração de Planos de Contingência Nacional e Estadual para o enfrentamento de uma possível pandemia; e
- a necessidade de preparação de um plano que defina estratégias de prevenção, controle e organização da rede de assistência à Saúde para o enfrentamento desse agravo no âmbito do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê Técnico de Elaboração do Plano de Preparação para a Pandemia de Influenza no âmbito do Município de São Paulo;
Art. 2º - O Comitê Técnico de Elaboração do Plano de Preparação para a Pandemia de Influenza será composto por membros dos seguintes setores, sob a presidência da Secretária Municipal da Saúde e vice-presidência da Gerência do Centro Prevenção e Controle de Doenças do Município de São Paulo (CCD/COVISA):
- 01 representante da Subgerência de Doenças de Transmissão Respiratória do CCD
- 01 representante da Subgerência de Imunização do CCD
- 01 representante da Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental
- 01 representante do Centro de Controle de Zoonoses
- 01 representante da Subgerência de Alimentos
- 01 representante da Subgerência de Infecção Hospitalar
- 01 representante do SAMU
- 01 representante da Atenção Básica
- 01 representante de COGERH
- 01 representante da Assessoria de Comunicação e Imprensa - SMS G
- 01 representante da Assistência Farmacêutica
- 01 representante da Assistência Laboratorial
- 01 representante da Defesa Civil
- 01 representante de cada Coordenadoria de Saúde
- 01 representante Conselho Municipal de Saúde
- 01 representante da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
§ 1º A cada membro titular corresponderá um suplente, devendo ambos ser indicados pelo órgão representado;
§ 2º Os órgãos componentes do presente comitê poderão trazer, quando necessário, outros técnicos para colaborar nos trabalhos;
Art. 3º - O Comitê Técnico de Elaboração do Plano de Preparação para a Pandemia de Influenza, a seu critério, poderá instituir subcomitês para estudos e trabalhos específicos ou regionais relacionados à Influenza;
Art. 4º - O Comitê Técnico de Elaboração do Plano de Preparação para a Pandemia de Influenza deverá propor estratégias de vigilância e controle da Influenza, bem como estabelecer uma rede assistencial capacitada a atender aos casos de Influenza e suas complicações;
Art. 5º - O Comitê Técnico de Elaboração do Plano de Preparação para a Pandemia de Influenza deverá apresentar, no prazo de 60 dias, após a sua efetiva instituição, o Plano de Preparação para a Pandemia de Influenza no Município de São Paulo;
Art. 6º - Essa Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.