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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 374 de 23 de Julho de 2005

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA RELATIVA A AREA DE RECURSOS HUMANOS.

PORTARIA 374/05 - SMS

A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e objetivando essencialmente aperfeiçoar e agilizar a tramitação de expedientes relativos à área de Recursos Humanos desta Pasta,

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Pasta ou a quem legalmente o substitua, competência para:

a) autorizar e justificar o afastamento de servidores para participação em congressos, seminários e cursos em caráter nacional, com ou sem prejuízos de vencimentos;

b) solicitar a liberação de afastamento para servidores junto à Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, nos termos da previsão do art. 1º do Dec. 40.997/01, desde que atendidas as exigências contidas no Dec. 32.125/92 e alterações subsequentes;

c) autorizar o afastamento e cessação de afastamento de servidores para as Autarquias Hospitalares Regionais;

d) autorizar a convocação e o desligamento de servidores das jornadas especiais de trabalho;

e) autorizar a concessão do adicional de raio-X para servidores municipais que operam com raios-x e substâncias radioativas;

f) autorizar a designação de servidores para responder pelo expediente de Unidades até ulterior deliberação;

g) autorizar a designação de servidores para, na ausência dos respectivos titulares, substituí-los;

h) autorizar o encaminhamento de expedientes que tratem de pagamento de indenização por exercício de fato de cargo ou função;

i) autorizar a designação de servidores, para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargo em comissão, bem como cessar seus efeitos;

j) proceder a formalização dos atos decorrentes de procedimentos de natureza disciplinar.

II - A delegação de competência de que trata esta Portaria é intransferível.

III - Os processos e expedientes encaminhados ao exame e deliberação do Chefe de Gabinete, que tratem de assuntos relacionados no item I desta Portaria, deverão conter manifestação circunstanciada e posicionamento, quando couber, tramitando pelas Unidades devidas.

IV - Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados pelo Chefe de Gabinete a partir de 03/06/05, no exercício das competências ora delegadas.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 1522/07(SMS)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • PI 1/05(SMS)-MANTEM AS DISPOSICOES DA PORTARIA