PORTARIA 374/05 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e objetivando essencialmente aperfeiçoar e agilizar a tramitação de expedientes relativos à área de Recursos Humanos desta Pasta,
RESOLVE:
I - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Pasta ou a quem legalmente o substitua, competência para:
a) autorizar e justificar o afastamento de servidores para participação em congressos, seminários e cursos em caráter nacional, com ou sem prejuízos de vencimentos;
b) solicitar a liberação de afastamento para servidores junto à Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, nos termos da previsão do art. 1º do Dec. 40.997/01, desde que atendidas as exigências contidas no Dec. 32.125/92 e alterações subsequentes;
c) autorizar o afastamento e cessação de afastamento de servidores para as Autarquias Hospitalares Regionais;
d) autorizar a convocação e o desligamento de servidores das jornadas especiais de trabalho;
e) autorizar a concessão do adicional de raio-X para servidores municipais que operam com raios-x e substâncias radioativas;
f) autorizar a designação de servidores para responder pelo expediente de Unidades até ulterior deliberação;
g) autorizar a designação de servidores para, na ausência dos respectivos titulares, substituí-los;
h) autorizar o encaminhamento de expedientes que tratem de pagamento de indenização por exercício de fato de cargo ou função;
i) autorizar a designação de servidores, para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargo em comissão, bem como cessar seus efeitos;
j) proceder a formalização dos atos decorrentes de procedimentos de natureza disciplinar.
II - A delegação de competência de que trata esta Portaria é intransferível.
III - Os processos e expedientes encaminhados ao exame e deliberação do Chefe de Gabinete, que tratem de assuntos relacionados no item I desta Portaria, deverão conter manifestação circunstanciada e posicionamento, quando couber, tramitando pelas Unidades devidas.
IV - Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados pelo Chefe de Gabinete a partir de 03/06/05, no exercício das competências ora delegadas.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.