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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 34 de 25 de Março de 2008

CONSTITUI COMISSAO DE GESTAO TECNICA DE AQUISICAO DE TECNOLOGIA INSUMOS ESTRATEGICOS E DE SERVICOS DE APOIO E DIAGNOSTICOS(SADT)SMS/COGESTEC.REVOGA P 662/06,422/99 E 974/99.

PORTARIA 34/08 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nos arts. 198 e 200 da Constituição Federal, que definem os princípios de organização e desenvolvimento tecnológico do Sistema Único de Saúde;

Considerando a autonomia da Secretaria Municipal da Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de São Paulo;

Considerando a necessidade de desenvolver e aprimorar mecanismos de controle e fiscalização de contratos relativos à área de tecnologia e diagnósticos e terapêutica no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

Considerando o disposto na Portaria Intersecretarial 118/94, em que se prevê a criação da Comissão Permanente de Raio X, cujas atribuições estão nesta portaria descritas;

RESOLVE:

Constituir a Comissão de Gestão Técnica de Aquisição de Tecnologias, Insumos Estratégicos e de Serviços de Apoio e Diagnósticos (SADT) da Secretaria Municipal da Saúde - COGESTEC, assim composta:

Presidente:

MÁRCIO JOEL ESTEVAM - 619.540.700

Membros:

GLÓRIA MARIA FERREIRA RIBEIRO - 619.006.500

ÁLVARO TEIXEIRA DE CARVALHO JÚNIOR - 553.812.202

CLÁUDIO GIULLIANO ALVES DA COSTA - RG 1200775 SSP/RN

CARLOS FERNANDO DAL SASSO DE OLIVEIRA - 750.629.500

GUACIRA MACEDO SANDES - REG 319.615

SILVIO URES - 319.794.802/03

Secretária:

CRISTINA LEITE DE CAMARGO - 508.426.101

Art. 1.º - São atribuições da COGESTEC:

I - propor ao Gabinete da SMS, para deliberação do Secretário da Saúde, ou a quem esta competência for delegada:

a) as diretrizes para implementação, implantação e execução de serviços nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e de Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica da Secretaria Municipal da Saúde, sempre buscando adequação às realidades locais;

b) os instrumentos para consolidação dos processos de gestão de saúde, no âmbito da Administração Municipal, criando grupos técnicos para planejamentos e implementação de projetos nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e de Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica;

c) os critérios para o estabelecimento dos tetos físicos e financeiros na contratação dos serviços nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e de Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica, no âmbito do Município de São Paulo;

d) as diretrizes para contratação, aquisição, distribuição e manutenção dos recursos tecnológicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

II - elaborar os Manuais Técnicos de avaliação e execução dos serviços contratados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e de Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica;

III - analisar e manifestar-se acerca dos projetos básicos para a realização de certames licitatórios, no âmbito da SMS, nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e de Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica;

IV - estabelecer parâmetros e mecanismos de controle e fiscalização dos serviços contratados no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e de Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica;

V - realizar reuniões em decorrência de decisões do Gabinete de SMS, ao qual a COGESTEC está direta e imediatamente subordinada, podendo convocar a participação de profissionais lotados na SMS;

VI - avaliar e manifestar-se acerca de planos e projetos, desde que no âmbito de atribuições desta comissão, cujas solicitações deverão ser dirigidas e protocolizadas junto à COGESTEC;

VII - constituir Grupos Técnicos, quando necessário, para estudo, avaliação e considerações de temas relacionados à aquisição de Tecnologia, Insumos Estratégicos e de Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica (SADT);

VIII - exercer a função da Comissão Permanente a que se refere o art. 7.º, da Portaria Intersecretarial 118/94, analisando as hipóteses de concessão de Regime Especial de Trabalho para os servidores municipais que operam com Raio-X e Substâncias Radioativas, nos termos do disposto na Lei 7.957, de 20/11/73.

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Port. 662/06-SMS.G, a Port. 422/99-SMS.G e a Port. 974/99-SMS.G.

Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.