PORTARIA 34/08 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nos arts. 198 e 200 da Constituição Federal, que definem os princípios de organização e desenvolvimento tecnológico do Sistema Único de Saúde;
Considerando a autonomia da Secretaria Municipal da Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de São Paulo;
Considerando a necessidade de desenvolver e aprimorar mecanismos de controle e fiscalização de contratos relativos à área de tecnologia e diagnósticos e terapêutica no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
Considerando o disposto na Portaria Intersecretarial 118/94, em que se prevê a criação da Comissão Permanente de Raio X, cujas atribuições estão nesta portaria descritas;
RESOLVE:
Constituir a Comissão de Gestão Técnica de Aquisição de Tecnologias, Insumos Estratégicos e de Serviços de Apoio e Diagnósticos (SADT) da Secretaria Municipal da Saúde - COGESTEC, assim composta:
Presidente:
MÁRCIO JOEL ESTEVAM - 619.540.700
Membros:
GLÓRIA MARIA FERREIRA RIBEIRO - 619.006.500
ÁLVARO TEIXEIRA DE CARVALHO JÚNIOR - 553.812.202
CLÁUDIO GIULLIANO ALVES DA COSTA - RG 1200775 SSP/RN
CARLOS FERNANDO DAL SASSO DE OLIVEIRA - 750.629.500
GUACIRA MACEDO SANDES - REG 319.615
SILVIO URES - 319.794.802/03
Secretária:
CRISTINA LEITE DE CAMARGO - 508.426.101
Art. 1.º - São atribuições da COGESTEC:
I - propor ao Gabinete da SMS, para deliberação do Secretário da Saúde, ou a quem esta competência for delegada:
a) as diretrizes para implementação, implantação e execução de serviços nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e de Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica da Secretaria Municipal da Saúde, sempre buscando adequação às realidades locais;
b) os instrumentos para consolidação dos processos de gestão de saúde, no âmbito da Administração Municipal, criando grupos técnicos para planejamentos e implementação de projetos nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e de Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica;
c) os critérios para o estabelecimento dos tetos físicos e financeiros na contratação dos serviços nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e de Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica, no âmbito do Município de São Paulo;
d) as diretrizes para contratação, aquisição, distribuição e manutenção dos recursos tecnológicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
II - elaborar os Manuais Técnicos de avaliação e execução dos serviços contratados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e de Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica;
III - analisar e manifestar-se acerca dos projetos básicos para a realização de certames licitatórios, no âmbito da SMS, nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e de Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica;
IV - estabelecer parâmetros e mecanismos de controle e fiscalização dos serviços contratados no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, nas áreas de Tecnologia, Insumos Estratégicos e de Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica;
V - realizar reuniões em decorrência de decisões do Gabinete de SMS, ao qual a COGESTEC está direta e imediatamente subordinada, podendo convocar a participação de profissionais lotados na SMS;
VI - avaliar e manifestar-se acerca de planos e projetos, desde que no âmbito de atribuições desta comissão, cujas solicitações deverão ser dirigidas e protocolizadas junto à COGESTEC;
VII - constituir Grupos Técnicos, quando necessário, para estudo, avaliação e considerações de temas relacionados à aquisição de Tecnologia, Insumos Estratégicos e de Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica (SADT);
VIII - exercer a função da Comissão Permanente a que se refere o art. 7.º, da Portaria Intersecretarial 118/94, analisando as hipóteses de concessão de Regime Especial de Trabalho para os servidores municipais que operam com Raio-X e Substâncias Radioativas, nos termos do disposto na Lei 7.957, de 20/11/73.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Port. 662/06-SMS.G, a Port. 422/99-SMS.G e a Port. 974/99-SMS.G.
Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.