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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.520 de 19 de Novembro de 2011

INSTITUI NO AMBITO DA SMS, NO PERIODO DE 28/11 A 14/12/11-MUTIRAO DE ULTRASSONOGRAFIA PARA OS EXAMES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 2520/11 - SMS

O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando:

A existência de fila de espera para a realização de exames de ultrassonografia, em especial transvaginal;

Que o agendamento desses exames na rotina diária de atendimento não tem sido suficiente para diminuir o fluxo atual da fila de espera;

A necessidade de agilizar a realização de exames de ultrassonografia solicitados pela rede de atenção à saúde deste Município, com ênfase no atendimento da demanda reprimida;

Que a detecção precoce de doenças proporciona maiores chances de cura com menores sequelas físicas; e,

A existência de vários contratos e convênios firmados por esta Pasta com os prestadores de serviços complementares de atendimento à saúde da população, através dos SUS, e outros ajustes firmados por meio de parcerias e Organizações Sociais de Saúde:

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no período de 28.11.2011 a 14.12.2011, mutirão para a realização dos seguintes exames:

02.05.01.004-0 USG DOPPLER COLORIDO DE VASOS (até 3 vasos)

02.05.02.004-6 USG DE ABDOMEN TOTAL

02.05.02.005-4 USG DE APARELHO URINÁRIO

02.05.02.006-2 USG DE ARTICULAÇÃO

02.05.02.009-7 USG MAMARIA BILATERAL

02.05.02.018-6 USG TRANSVAGINAL

Parágrafo único. O mutirão de trata o caput destina-se, exclusivamente, aos pacientes que aguardam em fila de espera.

Art. 2º - A participação dos estabelecimentos de saúde, que integram o Sistema Único de Saúde e que disponham de equipamentos de ultrassonografia, se dará mediante a assinatura de termo aditivo ao convênio ou contrato firmado entre a instituição e a Secretaria Municipal da Saúde, que terá por objeto o atendimento da demanda oriunda da fila de espera eletrônica.

Parágrafo primeiro. Para tanto, as instituições participantes deverão observar as seguintes condições:

1. Aderir às condições estipuladas no instrumento de adesão, em conformidade com os quantitativos e limites mensais de exames de ultrassonografia pactuados;

a) para as instituições conveniadas ao SUS/SMS/SP, o quantitativo dos exames realizados deverá estar acima do previsto na Ficha de Programação Físico-Orçamentária - FPO, parte integrante do Convênio/Contrato SUS.

b) para as demais instituições interessadas, o quantitativo de exames será estabelecido mediante acordo entre as partes.

2. Utilizar o Sistema Municipal de Agendamento – SIGA, por meio da "Agenda Regulada", com a disponibilização das vagas, se possível durante o horário comercial, nos dias úteis, sem prejuízo das rotinas de atendimento previstas no Convênio/Contrato SUS;

3. Lançar no Sistema SIGA a confirmação de presença do usuário, bem como o Registro do Atendimento Reduzido;

4. Ofertar os exames de acordo com a sua capacidade instalada, incluídos todos os equipamentos médico-hospitalares e recursos necessários para esse atendimento;

5. Entregar o resultado dos exames aos pacientes, no máximo, em 10 (dez) dias após a sua realização;

6. No caso dos estabelecimentos de saúde contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde, os valores a serem pagos pelos exames descritos no artigo 1º serão aqueles constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SUS (Grupo 02 – Procedimentos, Sub-Grupo 05 – Diagnóstico por Ultra-Sonografia).

Parágrafo segundo. A participação das Organizações Sociais de Saúde, que mantenham Contratos de Gestão com a Secretaria Municipal da Saúde, será definida pelo Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde – NTCSS.

Art. 3º - A autorização para o atendimento no mutirão de exames de ultrassonografia deverá observar o seguinte fluxo:

1. A UBS mais próxima da residência do paciente fará o contato com o interessado para providenciar o agendamento do exame, conforme a solicitação médica;

2. A UBS orientará quanto ao preparo e recomendará que o paciente leve resultados de exames anteriores (ultrassonografia, RX ou outros exames de imagem relacionados), se houver, além da documentação necessária (Cartão SUS e solicitação médica);

3. A instituição que realizar o exame providenciará a impressão da “Relação de Pacientes Agendados” do SIGA, a qual deverá ser assinada pelo paciente, conforme modelo constante do ANEXO I desta Portaria.

4. Nos casos sugestivos ou conclusivos de presença de lesão tumoral caberá à instituição que realizou o exame preencher o ANEXO II e encaminhar a listagem para o Setor de Regulação da Coordenadoria responsável pela área de abrangência, bem como para a Gerência de Regulação - SMS. G.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.