PORTARIA 2520/11 - SMS
O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando:
A existência de fila de espera para a realização de exames de ultrassonografia, em especial transvaginal;
Que o agendamento desses exames na rotina diária de atendimento não tem sido suficiente para diminuir o fluxo atual da fila de espera;
A necessidade de agilizar a realização de exames de ultrassonografia solicitados pela rede de atenção à saúde deste Município, com ênfase no atendimento da demanda reprimida;
Que a detecção precoce de doenças proporciona maiores chances de cura com menores sequelas físicas; e,
A existência de vários contratos e convênios firmados por esta Pasta com os prestadores de serviços complementares de atendimento à saúde da população, através dos SUS, e outros ajustes firmados por meio de parcerias e Organizações Sociais de Saúde:
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no período de 28.11.2011 a 14.12.2011, mutirão para a realização dos seguintes exames:
02.05.01.004-0 USG DOPPLER COLORIDO DE VASOS (até 3 vasos)
02.05.02.004-6 USG DE ABDOMEN TOTAL
02.05.02.005-4 USG DE APARELHO URINÁRIO
02.05.02.006-2 USG DE ARTICULAÇÃO
02.05.02.009-7 USG MAMARIA BILATERAL
02.05.02.018-6 USG TRANSVAGINAL
Parágrafo único. O mutirão de trata o caput destina-se, exclusivamente, aos pacientes que aguardam em fila de espera.
Art. 2º - A participação dos estabelecimentos de saúde, que integram o Sistema Único de Saúde e que disponham de equipamentos de ultrassonografia, se dará mediante a assinatura de termo aditivo ao convênio ou contrato firmado entre a instituição e a Secretaria Municipal da Saúde, que terá por objeto o atendimento da demanda oriunda da fila de espera eletrônica.
Parágrafo primeiro. Para tanto, as instituições participantes deverão observar as seguintes condições:
1. Aderir às condições estipuladas no instrumento de adesão, em conformidade com os quantitativos e limites mensais de exames de ultrassonografia pactuados;
a) para as instituições conveniadas ao SUS/SMS/SP, o quantitativo dos exames realizados deverá estar acima do previsto na Ficha de Programação Físico-Orçamentária - FPO, parte integrante do Convênio/Contrato SUS.
b) para as demais instituições interessadas, o quantitativo de exames será estabelecido mediante acordo entre as partes.
2. Utilizar o Sistema Municipal de Agendamento SIGA, por meio da "Agenda Regulada", com a disponibilização das vagas, se possível durante o horário comercial, nos dias úteis, sem prejuízo das rotinas de atendimento previstas no Convênio/Contrato SUS;
3. Lançar no Sistema SIGA a confirmação de presença do usuário, bem como o Registro do Atendimento Reduzido;
4. Ofertar os exames de acordo com a sua capacidade instalada, incluídos todos os equipamentos médico-hospitalares e recursos necessários para esse atendimento;
5. Entregar o resultado dos exames aos pacientes, no máximo, em 10 (dez) dias após a sua realização;
6. No caso dos estabelecimentos de saúde contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde, os valores a serem pagos pelos exames descritos no artigo 1º serão aqueles constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM/SUS (Grupo 02 Procedimentos, Sub-Grupo 05 Diagnóstico por Ultra-Sonografia).
Parágrafo segundo. A participação das Organizações Sociais de Saúde, que mantenham Contratos de Gestão com a Secretaria Municipal da Saúde, será definida pelo Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde NTCSS.
Art. 3º - A autorização para o atendimento no mutirão de exames de ultrassonografia deverá observar o seguinte fluxo:
1. A UBS mais próxima da residência do paciente fará o contato com o interessado para providenciar o agendamento do exame, conforme a solicitação médica;
2. A UBS orientará quanto ao preparo e recomendará que o paciente leve resultados de exames anteriores (ultrassonografia, RX ou outros exames de imagem relacionados), se houver, além da documentação necessária (Cartão SUS e solicitação médica);
3. A instituição que realizar o exame providenciará a impressão da Relação de Pacientes Agendados do SIGA, a qual deverá ser assinada pelo paciente, conforme modelo constante do ANEXO I desta Portaria.
4. Nos casos sugestivos ou conclusivos de presença de lesão tumoral caberá à instituição que realizou o exame preencher o ANEXO II e encaminhar a listagem para o Setor de Regulação da Coordenadoria responsável pela área de abrangência, bem como para a Gerência de Regulação - SMS. G.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.