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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.220 de 17 de Dezembro de 2012

Atribuições da coordenação de epidemologia e informação (ceinfo) da secretaria municipal de saúde.

PORTARIA 2220/12 SMS

DESPACHO DO SECRETÁRIO

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando o papel estratégico da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) como gestora do Sistema Único de Saúde (SUS) na Cidade de São Paulo;

Considerando a necessidade de consolidar as condições organizacionais e os processos de produção de informações em saúde para a gestão de políticas públicas no âmbito de atuação da SMS na Cidade de São Paulo;

Considerando a necessidade de qualificação das práticas de planejamento, gestão, intervenção e ação, pela incorporação da epidemiologia para a geração de conhecimentos sobre o processo saúde-doença-cuidado no coletivo;

Considerando a necessidade de formulação e implantação de novos instrumentos e mecanismos que permitam o acompanhamento contínuo e oportuno da atuação da SMS, bem como para a avaliação de políticas, programas, ações e serviços de saúde;

Considerando a necessidade de assegurar as condições para a implementação de ações voltadas para a melhoria da qualidade das bases de dados e a ampla disseminação das informações em saúde;

Considerando o Comunicado 03/2001, de 19/06/2001;

RESOLVE:

Art. 1º - A Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEInfo) da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo passa a ter as seguintes atribuições:

I - Produzir informações e análises, de caráter estratégico, integrador e articulador das diversas áreas de interesse para a gestão e, para subsidiar a formulação de políticas de saúde, para aplicação ao planejamento e estabelecimento de prioridades, e para avaliação de políticas, programas, ações e serviços da SMS;

II - Desenvolver, implantar e avaliar, não de forma exclusiva, tecnologias de informação para análise, uso e difusão da informação em saúde na SMS;

III - Desenvolver pesquisas, estudos e instrumentos de análise de dados e produção de informações, com o uso da epidemiologia e de métodos quantitativos, da economia da saúde, dos determinantes sociais, do geoprocessamento, para aplicação nos processos de gestão e para divulgação de temas de interesse da SMS, para seus órgãos e setores e para a sociedade em geral;

IV - Contribuir para fortalecer a capacidade de profissionais para obtenção, produção e análise de dados e informações de saúde e sua aplicação aos processos de gestão, às ações e serviços de saúde;

V - Promover, monitorar e participar com outros órgãos e setores afins para melhoria da qualidade de dados e informações produzidas e utilizadas pela SMS;

VI - Gerenciar os Sistemas de Informações sobre Nascidos Vivos e sobre Mortalidade no âmbito de atuação da SMS na Cidade de São Paulo, em interlocução com as demais instâncias do SUS;

Art.2º A Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo contará com Assessoria Técnica, Apoio Administrativo e demais estruturas necessárias ao pleno desenvolvimento das suas atribuições, além de Conselho Técnico de Gestão e Conselho Editorial, a serem compostos por profissionais integrantes das diversas áreas da CEInfo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo