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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 3 de 19 de Junho de 2001

PARA GERENCIA/GESTAO AS UNIDADES DE SAUDE E DAS, PASSAM A CONTAR COM POSTOSAVANCADOS, LOCALIZADOS NAS SEDES DAS ARS, QUE SERAO EXTINTAS.

COMUNICADO 3/01 - SMS

Emitimos o presente Comunicado, não obstante estarmos encaminhando, proximamente, à Câmara Municipal, através dos canais competentes da Prefeitura do Município de São Paulo, Projeto de Lei propondo a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde, em consonância com a reforma administrativa da Prefeitura.

Sua finalidade é definir e orientar os fluxos funcionais nas áreas de atuação da Secretaria Municipal da Saúde para a implementação do Sistema Único de Saúde no município de São Paulo.

É missão da Secretaria Municipal da Saúde contribuir para o bem-estar da população do Município de São Paulo, responsabilizando-se pela gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, pela formulação e implementação de políticas, programas e projetos que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população e pela regulação do sistema de saúde suplementar.

O cumprimento dessa missão se dará através do fortalecimento das gerências das Unidades de Saúde e, consequentemente, da programação local, sob a gestão dos Distritos de Saúde.

No âmbito deste Comunicado, entenda-se como Gestão a atividade e a responsabilidade de dirigir um Sistema de Saúde, mediante o exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, controle, avaliação e auditoria; Gerência a responsabilidade de dirigir um órgão ou uma Unidade de Saúde.

As direções das Unidades de Saúde participam também da Gestão do Sistema de Saúde em sua área de abrangência.

A diretriz principal da SMS é a descentralização da capacidade gerencial para as unidades que atuam diretamente junto aos usuários do SUS. As direções dessas unidades deverão pactuar metas com as direções distritais, por meio de contratos de gestão.

Para a gerência e gestão do sistema local de saúde, as Unidades de Saúde e os Distritos de Saúde passam a contar com apoio administrativo disponibilizado através dos Postos Avançados localizados, no momento, nas sedes das Administrações Regionais de Saúde, que serão extintas.

Os Postos Avançados constituem-se em unidades desconcentradas, subordinadas diretamente às unidades equivalentes do Gabinete do Secretário.

Assim, os Postos Avançados responsáveis pela administração financeiro-orçamentária, de bens móveis e imóveis e de suprimentos ficam subordinados diretamente à Chefia de Gabinete; os Postos responsáveis pela administração de pessoal ficam subordinados à Coordenação de Recursos Humanos e os Postos responsáveis pela administração da área de informação/informática ficam subordinados à Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo.

A Secretaria Municipal da Saúde - SMS passará a funcionar com a seguinte estrutura básica:

I. Conselho Municipal de Saúde;

II. Gabinete do Secretário;

III. Distritos de Saúde;

IV. Unidades de Saúde.

Entende-se por Distrito de Saúde a instância gestora dos serviços de saúde de uma área de abrangência geograficamente delimitada e continente de um território, onde se dão as relações sociais, ambientais, econômicas e políticas.

Entende-se por Unidades de Saúde todas aquelas que prestam ações e serviços, direta ou indiretamente, à pessoa, à família e à comunidade, parte integrante do território.

As Unidades de Saúde que prestam assistência ambulatorial ficam subordinadas aos Distritos de Saúde, enquanto os hospitais ficam subordinados, provisoriamente, ao Gabinete do Secretário.

A gestão da assistência hospitalar será pactuada pela gerência hospitalar, pelas direções dos Distritos de Saúde da área de influência do hospital e pelo Gabinete do Secretário.

O Conselho Municipal de Saúde manterá suas atribuições atuais.

O Gabinete do Secretário Municipal da Saúde fica reordenado, conforme segue:

I. Secretário Municipal;

II. Secretário Adjunto;

III. Chefia de Gabinete;

IV. Comissão de Gestão;

V. Assessorias Técnica, Jurídica, Comunicação e Imprensa e Parlamentar;

VI. Divisão Administrativa;

VII. Divisão Técnica Financeira;

VIII. Divisão Técnica de Suprimentos;

IX. Coordenação de Desenvolvimento da Gestão Descentralizada - COGest;

X. Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar - COGerH;

XI. Coordenação de Recursos Humanos - CRH;

XII. Coordenação de Epidemiologia e Informação -CEInfo.

A Comissão de Gestão será instituída, composta e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.

A Coordenação de Desenvolvimento da Gestão Descentralizada - COGest passa a funcionar com a seguinte organização:

a) Diretoria

1. Assistência Técnica;

2. Apoio Administrativo.

b) Comitê de Assessores de Políticas e Consensos Técnicos;

c) Gestão de Parcerias;

d) Gerência de Controle e Gestão de Qualidade da Assistência;

e) Gerência de Desenvolvimento de Projetos;

f) Gerência do Sistema Municipal de Regulação;

* Plantão Controlador Municipal;

* Centrais de Regulação;

* CECOM.

g) Centro de Controle de Doenças (CCD).

A Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar - COGerH passa a funcionar com a seguinte organização:

a) Diretoria

1. Assistência Técnica;

2. Apoio Administrativo.

b) Gerência de Desenvolvimento de Projetos;

c) Gerência da Qualidade Hospitalar.

A Coordenação de Recursos Humanos - CRH passa a funcionar com a seguinte organização:

a) Diretoria

1. Assistência Técnica;

2. Apoio Administrativo.

b) Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da Saúde - CEFOR;

c) Gerência de Desenvolvimento de Projetos;

d) Gerência de Ingresso e Movimentação de Pessoal;

e) Gerência de Administração de Pessoal;

f) Postos Avançados de RH.

A Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo passa a funcionar com a seguinte organização:

a) Diretoria

1. Assistência Técnica;

2. Apoio Administrativo.

b) Gerência Técnica de Informação Epidemiológica;

c) Gerência Técnica de Informação Gerencial;

d) Gerência Técnica de Informação Sócio-Ambiental;

e) Postos Avançados de Informações/ Informática.

As Divisões Administrativa, Financeira e de Suprimentos têm suas estruturas mantidas e subordinam-se à Chefia de Gabinete.

O Distrito de Saúde fica reorganizado conforme segue:

a) Diretoria

1. Núcleo Interdisciplinar de Assistentes Distritais;

2. Apoio Administrativo.

b) Conselho Distrital de Saúde;

c) Unidades de Vigilância à Saúde - UVIS;

d) Unidades de Saúde.

As Unidades de Saúde mantém a constituição estabelecida na legislação em vigor, enfatizando-se a instalação dos respectivos Conselhos.

O Centro de Controle de Doenças, o Centro de Controle de Zoonoses e as equipes distritais estabelecerão a composição e as atribuições das Unidades de Vigilância à Saúde - UVIS (compreendendo vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e controle das antropozoonoses).

O Núcleo Interdisciplinar de Assistentes Distritais definirá as unidades de saúde que sediarão as Unidades de Vigilância à Saúde - UVIS.

O Gabinete do Secretário Municipal da Saúde será responsável por:

I. Definir, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde as políticas de saúde do Município;

II. Oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal para formulação das diretrizes de saúde;

III. Estabelecer convênios de cooperação técnica, científica e administrativa com outros órgãos e instituições de áreas afins;

IV. Definir normas e padrões de atividades no âmbito de saúde;

V. Estabelecer sistemas administrativos de apoio gerencial aos Distritos de Saúde, na área financeiro-orçamentária, de suprimentos, de manutenção de bens móveis e imóveis, na área de pessoal e na área da informação e informática, a serem executados pelos Postos Avançados.

A Comissão de Gestão será responsável por:

I. Assessorar o Secretário da Pasta e o Conselho Municipal de Saúde, na formulação da política de saúde do município;

II. Conduzir o processo de Planejamento Estratégico da SMS;

III. Garantir a articulação permanente entre o Plano Estratégico da Secretaria com os planos dos Distritos de Saúde;

IV. Acompanhar o processo de elaboração e de execução do orçamento;

V. Determinar a execução das deliberações emanadas do Conselho Municipal de Saúde;

VI. Controlar e avaliar, regularmente, os resultados e o impacto do plano adotado;

VII. Acompanhar e avaliar os convênios e parcerias de cooperação técnica, científica e administrativa.

A Coordenação de Desenvolvimento da Gestão Descentralizada - COGest será responsável por:

I. Apoiar o processo de implantação do SUS, com fortalecimento da programação local e da gerência dos Serviços de Saúde, sob gestão distrital;

II. Participar na definição das prioridades de saúde e das consequentes estratégias de intervenção municipal;

III. Coordenar o desenvolvimento da Gestão Distrital;

IV. Apoiar os Distritos de Saúde na formulação e na implementação dos Planos Distritais de Saúde, propondo metodologias, estratégias e normas para seu desenvolvimento contínuo, harmônico e integrado ao Plano Municipal de Saúde;

V. Fomentar a formulação e o desenvolvimento de projetos de intervenção na realidade sócio-ambiental e epidemiológica, a partir dos Distritos de Saúde;

VI. Instrumentalizar a normatização de ações de saúde, com base numa agenda de compromissos com a Gestão do Cuidado em Saúde, e apoiada em protocolos técnicos e consensos científicos;

VII. Prestar assistência ao desenvolvimento, implantação e controle técnico de políticas e ações de saúde;

VIII. Implantar os Sistemas Gerenciais do SUS, consolidando e avaliando o seu funcionamento;

IX. Estruturar as ações de avaliação e controle da assistência prestada e os sistemas de auditoria e acreditação de Serviços de Saúde;

X. Orientar e acompanhar as ações de avaliação e controle desenvolvidas pelos Distritos de Saúde;

XI. Participar na articulação das unidades hospitalares com as demais unidades, no âmbito dos Distritos de Saúde

XII. Criar e prover o Plantão Controlador Municipal e as Centrais de Regulação;

XIII. Coordenar e supervisionar o desenvolvimento das ações de prevenção e controle de doenças, agravos, riscos e danos à saúde, no âmbito municipal;

XIV. Supervisionar o desenvolvimento do Programa Municipal de Imunizações;

XV. Apoiar projetos da SMS para a captação de recursos e estimular parcerias com entidades governamentais e não governamentais;

XVI. Participar do desenvolvimento e incremento de mecanismos e instrumentos para avaliar o impacto das políticas públicas na saúde da população;

XVII. Implantar Comitês Assessores de Políticas e Consensos Técnicos para acompanhamento e desenvolvimento das políticas de saúde.

A Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar - COGerH será responsável por:

I. Assessorar a Secretaria Municipal da Saúde nas questões referentes à gerência hospitalar;

II. Assessorar as direções dos Hospitais Municipais no planejamento e na gerência hospitalar;

III. Desenvolver e aperfeiçoar mecanismos e instrumentos de acompanhamento, avaliação e controle dos serviços hospitalares;

IV. Acompanhar e avaliar, inclusive quanto à qualidade, a gerência dos Hospitais Municipais;

V. Propor e acompanhar programas de aprimoramento e desenvolvimento profissional e projetos de pesquisa, em convênios com Centros de Pesquisas e Universidades;

VI. Participar na articulação das unidades hospitalares com as demais unidades, no âmbito dos Distritos de Saúde;

VII. Participar na articulação com o Sistema de Urgência e Emergência do Município e da Região Metropolitana da Grande São Paulo.

A Coordenação de Recursos Humanos - CRH será responsável por:

I. Prover as Unidades sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde com trabalhadores necessários, quantitativa e qualitativamente, promovendo concursos e contratações; administrando direitos e deveres, segundo as disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal, movimentando os recursos humanos e promovendo o seu desenvolvimento;

II. Contribuir para a promoção da satisfação do trabalhador da saúde, oferecendo e/ou apoiando oportunidades de desenvolvimento; propiciando oportunidades de adequação da lotação ao perfil e potencialidades do trabalhador e incentivando o desempenho positivamente diferenciado, individual e em equipe;

III. Desenvolver e participar do desenvolvimento de projetos, em conjunto com outros órgãos da SMS e da sociedade civil;

IV. Assessorar o Secretário Municipal e o Conselho Municipal de Saúde em assuntos relativos a sua área de atuação;

V. Implantar, coordenar e gerenciar os Postos Avançados da área de pessoal.

A Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo será responsável por:

I. Estimular o uso do conhecimento, métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de planejamento e gestão nos diferentes âmbitos da SMS;

II. Coordenar a elaboração, implantação e o desenvolvimento da política de informação para a gerência das Unidades de Saúde e para a gestão municipal da saúde em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS;

I. Responsabilizar-se pela interlocução com as instâncias federal, estadual e de outros municípios nas questões relativas aos sistemas de informações para a gestão municipal da saúde do município de São Paulo;

II. Realizar interlocução com organizações públicas e privadas produtoras de dados e informações necessários à gerência das Unidades de Saúde e à gestão pública municipal;

III. Em conjunto com os demais órgãos do Gabinete do Secretário, Distritos de Saúde e Hospitais, elaborar e propor a utilização de indicadores epidemiológicos e de produção para subsidiar a intervenção dos diferentes serviços e ações locais;

IV. Definir, elaborar e divulgar indicadores de monitoramento da situação de saúde e da produção dos serviços de saúde no âmbito municipal, assim como apoiar sua utilização nos níveis descentralizados;

V. Construir e gerenciar um diretório com as bases de dados de todos os sistemas de informação produzidos e disponibilizados pelo CEInfo;

VI. Estimular o desenvolvimento de atividades para a melhoria da qualidade de dados e informações dos sistemas gerenciados pelo CEInfo;

VII. Articular e orientar o processo de geo-referenciamento como ferramenta para a gestão do sistema de saúde;

VIII. Coordenar a elaboração, implantação e o desenvolvimento do plano diretor de Informática de SMS;

IX. Responsabilizar-se pela interlocução com a Companhia de Processamento de Dados do Município - PRODAM, com o DATASUS e demais empresas prestadoras de serviços de informática a SMS;

X. Articular e orientar o processo de capacitação dos servidores da SMS para o uso da tecnologia de informação adotada pela SMS;

XI. Elaborar, implantar e desenvolver uma política de disseminação das informações de interesse da saúde;

XII. Atuar conjuntamente com a Assessoria de Comunicação e Imprensa do Gabinete para divulgação de dados e informações;

XIII. Coordenar e articular o desenvolvimento de programas de informática, em conjunto com órgãos solicitantes;

XIV. Responsabilizar-se pelo cadastro das unidades de saúde sob gestão da SMS;

XV. Implantar, coordenar e gerenciar os Postos Avançados da área de informação e informática.

O Distrito de Saúde tem por objetivo contribuir para a promoção, proteção e recuperação da saúde no Município de São Paulo, em sua área de abrangência, geograficamente delimitada, tendo por atribuições:

I. Responsabilizar-se pela gestão do sistema de saúde na sua área de abrangência;

II. Conhecer o ambiente e a dinâmica de ocupação do espaço na sua área de abrangência, identificando fatores ambientais, econômicos e sociais que impactam o processo de saúde/doença na região;

III. Conhecer o perfil de morbi-mortalidade da população residente na sua área de abrangência;

IV. Mapear e analisar as condições de vida das famílias e grupos populacionais da região, por bairro e quarteirão, identificando as características referentes a faixas etárias e perfis epidemiológico, educacional e sócio-cultural;

V. Contribuir para a definição de políticas, projetos e investimentos para melhoria da atenção à saúde;

VI. Monitorar o desenvolvimento das ações planejadas e avaliar resultados;

VII. Organizar a prestação de serviços de saúde sob sua responsabilidade e articular a ação dos demais serviços de forma a responder às necessidades de saúde da população no território;

VIII. Planejar, coordenar e avaliar as ações de atenção e vigilância à saúde no território distrital;

IX. Estimular o controle social através dos Conselhos, Orçamento participativo e de outros mecanismos de participação social na definição de políticas públicas;

X. Participar da definição da política de RH no âmbito do território;

XI. Produzir e analisar informações em saúde necessárias ao planejamento das ações no seu âmbito de atuação;

XII. Participar de articulação junto às diferentes Secretarias Municipais na perspectiva da construção do governo local;

XIII. Articular parcerias com demais órgãos públicos, organizações e movimentos sociais, para ação conjunta na produção Social da Saúde no território;

XIV. Estabelecer com o conjunto dos DS e Gabinete do Secretário, a Programação Pactuada Integrada (PPI), conformando diferentes redes hierarquizadas de serviços às diferentes necessidades da população;

XV. Coordenar, supervisionar e executar, suplementar e complementarmente, as ações de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental na sua área de abrangência, através das Unidades de Vigilância à Saúde.

As áreas de abrangência dos Distritos de Saúde, de acordo com a divisão geográfica do município de São Paulo, encontram-se no ANEXO I.

As Unidades de Saúde, além de suas atribuições estabelecidas em lei, serão responsáveis, de acordo com seu nível de capacidade resolutiva pelas ações de Vigilância à Saúde. As Unidades de Vigilância à Saúde - UVIS deverão exercer essas ações complementarmente, sempre que o nível de complexidade das ações exigir sua intervenção.

As demais Unidades da Secretaria Municipal da Saúde não citadas neste Comunicado e seus Anexos, manterão suas atribuições na forma da legislação em vigor.

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DOS DISTRITOS DE SAÚDE

DISTRITO DE SAÚDE DISTRITO ADMINISTRATIVO

BRASILÂNDIA Brasilândia

BUTANTÃ Butantã, Jaguaré , Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno e Vila Sônia

CACHOEIRINHA Cachoeirinha e Casa Verde

CAMPO LIMPO Campo Limpo e Vila Andrade

CAPÃO REDONDO Capão Redondo

CIDADE ADEMAR Cidade Ademar

CIDADE LÍDER Cidade Líder e Parque do Carmo

CIDADE TIRADENTES Cidade Tiradentes

CURUÇÁ Jardim Helena e Vila Curuçá

ERMELINO MATARAZZO Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa

FREGUESIA DO Ó Freguesia do Ó e Limão

GRAJAÚ Grajaú

GUAIANASES Guaianases e Lajeado

IPIRANGA Cursino e Ipiranga

ITAIM PAULISTA Itaim Paulista

ITAQUERA Itaquera e José Bonifácio

JABAQUARA Jabaquara

JAÇANÃ Jaçanã e Vila Medeiros

JARDIM ANGELA Jardim Angela

JARDIM SÃO LUIZ Jardim São Luiz

LAPA Jaguara, Lapa, Perdizes e Vila Leopoldina

MOOCA Água Rasa, Belém, Mooca e Tatuapé

PARELHEIROS Cidade Dutra, Marsilac, Parelheiros e Socorro

PENHA Cangaíba e Penha

PERUS Anhanguera, Jaraguá e Perus

PINHEIROS Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista e Pinheiros

PIRITUBA Pirituba e São Domingos

SACOMÃ Sacomã

SANTA CECÍLIA Barra Funda, Bom Retiro, Consolação, República e Santa Cecília

SANTANA Mandaqui e Santana

SANTO AMARO Campo Belo, Campo Grande, Pedreira e Santo Amaro

SÃO MATEUS Iguatemi, São Mateus e São Rafael

SÃO MIGUEL São Miguel e Vila Jacuí

SAPOPEMBA Sapopemba

SÉ Bela Vista, Brás, Cambuci, Liberdade, Pari e Sé

TREMEMBÉ Tremembé e Tucuruvi

VILA FORMOSA Aricanduva, Carrão e Vila Formosa

VILA MARIA Vila Guilherme e Vila Maria

VILA MARIANA Moema, Saúde e Vila Mariana

VILA MATILDE Artur Alvim e Vila Matilde

VILA PRUDENTE São Lucas e Vila Prud

Correlações

  • P 97/04(SMS)-ATRIBUI A GERENCIA DE INTEGRACAO/REGULACAO DO SUS, A EXECUCAO DO CONVENIO