Designa servidores para compor Grupo de Trabalho referente à diretrizes e procedimentos para aquisição de órteses e próteses no âmbito da gestão municipal do Sistema Único de Saúde.
PORTARIA 1794/15 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1723/2015-SMS.G, de 17 de setembro de 2015, que constituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de propor diretrizes e normatizar os procedimentos para aquisição de órteses e próteses no âmbito da gestão municipal do Sistema Único de Saúde.
RESOLVE:
1° - Designar para compor o Grupo de Trabalho os servidores abaixo indicados:
I Secretária Adjunta
Titular: Célia Cristina Pereira Bortoleto RF 568.077.8
Suplente: José Carlos Riechelmann RF 568.338.6
II Chefia de Gabinete
Titular: Mariana Neubern de Souza Almeida RF 807.266.3
Suplente: José Otavio D'Acosta Passos RF 822.244.4
III Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial
Titular: Flavius Augusto Olivetti Albieri RF 807.287.6
Suplente: Roberto Aparecido Moreira RG 16.967.000-4
IV Coordenação Municipal de Atenção às Urgências e Emergências
Titular: Marcelo Itiro Takano RF 739.948.1
Suplente: Andrea Luz Tossoli Sendacz RF 655.839.9
V Autarquia Hospitalar Municipal
Titular: Walter Leonardo Tofanelli RF 600.273.2
Suplente: Luiz Claudio de Freitas RF 635.046.6
VI Hospital do Servidor Público Municipal
Titular: Roseana Desiderá Santo André RF 603.184.6
Suplente: Vilma Miron Matos Magalhães RF 655.947.6
VII Coordenação Municipal de Regulação, Controle e Avaliação
Titular: Gilberto Akira Yamaguishi RF 783.575.2
Suplente: Sandro Garcia Hilário RF 725.582.9
VIII Auditoria Interna
Titular: Wagna da Silva Quintães RG 18.442.432-X
Suplente: José dos Santos RF 511.396.2
2° - A coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pela Senhora Célia Cristina Pereira Bortoletto, Secretária Adjunta da Secretária Municipal de Saúde de São Paulo e terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, permitida a prorrogação deste prazo, caso necessário.
3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo