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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.794 de 29 de Setembro de 2015

Designa servidores para compor Grupo de Trabalho referente à diretrizes e procedimentos para aquisição de órteses e próteses no âmbito da gestão municipal do Sistema Único de Saúde.

PORTARIA 1794/15 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1723/2015-SMS.G, de 17 de setembro de 2015, que constituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de propor diretrizes e normatizar os procedimentos para aquisição de órteses e próteses no âmbito da gestão municipal do Sistema Único de Saúde.

RESOLVE:

1° - Designar para compor o Grupo de Trabalho os servidores abaixo indicados:

I – Secretária Adjunta

Titular: Célia Cristina Pereira Bortoleto – RF 568.077.8

Suplente: José Carlos Riechelmann – RF 568.338.6

II – Chefia de Gabinete

Titular: Mariana Neubern de Souza Almeida – RF 807.266.3

Suplente: José Otavio D'Acosta Passos – RF 822.244.4

III – Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial

Titular: Flavius Augusto Olivetti Albieri – RF 807.287.6

Suplente: Roberto Aparecido Moreira – RG 16.967.000-4

IV – Coordenação Municipal de Atenção às Urgências e Emergências

Titular: Marcelo Itiro Takano – RF 739.948.1

Suplente: Andrea Luz Tossoli Sendacz – RF 655.839.9

V – Autarquia Hospitalar Municipal

Titular: Walter Leonardo Tofanelli – RF 600.273.2

Suplente: Luiz Claudio de Freitas – RF 635.046.6

VI – Hospital do Servidor Público Municipal

Titular: Roseana Desiderá Santo André – RF 603.184.6

Suplente: Vilma Miron Matos Magalhães – RF 655.947.6

VII – Coordenação Municipal de Regulação, Controle e Avaliação

Titular: Gilberto Akira Yamaguishi – RF 783.575.2

Suplente: Sandro Garcia Hilário – RF 725.582.9

VIII – Auditoria Interna

Titular: Wagna da Silva Quintães – RG 18.442.432-X

Suplente: José dos Santos – RF 511.396.2

2° - A coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pela Senhora Célia Cristina Pereira Bortoletto, Secretária Adjunta da Secretária Municipal de Saúde de São Paulo e terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, permitida a prorrogação deste prazo, caso necessário.

3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo