PORTARIA 1642/12 - SMS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
IMPLANTAÇÃO DA REDE SÃO PAULO SAUDÁVEL
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando:
A implantação da Rede São Paulo Saudável, ferramenta de comunicação, que integra e difunde informações importantes em toda a rede municipal de saúde, de forma direta, rápida e objetiva, com transmissão de conteúdo áudio - visual via satélite;
Que a Rede São Paulo Saudável conta com três canais de TV via satélite, sendo o Canal 1 Cidadão destinado a informação e educação da população, Canal 2 Profissional para informação, formação e capacitação dos funcionários e o Canal de Interatividade 3 para comunicação e chat entre o Gabinete e as unidades de saúde e apoio à modalidade de Educação à Distância EAD;
A necessidade de elaboração de programas educativos para informar e educar os usuários das unidades de saúde da rede de SMS, com controle e seleção adequada dos vídeos a serem transmitidos;
A necessidade de elaboração de processos de capacitação para todos os funcionários da rede de unidades da SMS, com a necessidade de definição das prioridades e programas a serem transmitidos.
RESOLVE :
Art. 1º - O Canal 1 da Rede São Paulo Saudável é de responsabilidade do Núcleo de Programas Estratégicos (NUPES).
Art. 2º - O Canal 1 da Rede São Paulo Saudável tem como objetivo:
a) transmitir conteúdo educativo de promoção a saúde para os cidadãos usuários das unidades de saúde, enquanto estes estão aguardando atendimento.
Art. 3º - Os Canais 2 e 3 da Rede São Paulo Saudável são de responsabilidade da Escola Municipal de Saúde- EMS da Diretoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação de Gestão de Pessoas.
Art. 4 º - Os Canais 2 e 3 da Rede São Paulo Saudável têm como objetivos:
a) incentivar o desenvolvimento de competências e a disseminação de conhecimentos, buscando a capacitação e valorização dos profissionais e a constante melhoria da qualidade da assistência prestada aos munícipes;
b) divulgar a produção científica na área da saúde;
c) estimular e desenvolver o intercâmbio entre os profissionais atuantes na área da Saúde;
d) fomentar o intercâmbio de informações e experiências, no âmbito da Saúde com outras instituições nacionais ou estrangeiras, congêneres;
e) contribuir para a produção e socialização do conhecimento.
f) comunicar estratégias e decisões da SMS para todas as unidades, de forma simples e rápida;
Art. 5º - Serão indicados 1(um) Editor-Chefe para o Canal 1, dentre os membros do NUPES e 1 (um) Editor-Chefe para os Canais 2 e 3, dentre os membros da equipe da Escola Municipal de Saúde.
Art. 6º - Os Editores-Chefes são responsáveis por executar os trabalhos relativos à preparação, acompanhamento e programação da Rede São Paulo Saudável e têm como atribuições:
a) definir e manter a grade mensal;
b) propor estratégias para a manutenção e melhoria da Rede São Paulo Saudável;
c) atuar para proteger os direitos do(s) autor(es) dos programas veiculados pela Rede contribuindo para a comunicação objetiva e profissional;
d) acompanhar o processo de edição dos programas;
e) implementar as campanhas educativas que serão produzidas pela SMS;
f) organizar, cadastrar e manter atualizado o banco dos profissionais da Rede São Paulo Saudável ;
g) controlar o recebimento e o fluxo dos programas para veiculação da Rede São Paulo Saudável;
h) apreciar convênios e contratos de cessão de material para a SMS para divulgação na Rede.
i) zelar pelo patrimônio utilizado pela Rede São Paulo Saudável;
j) prestar contas dos atos de gestão.
Art. 7º - Para contribuir com a gestão da Rede São Paulo Saudável fica instituído o Conselho Editorial, fórum consultivo e cooperativo, composto:
a) pelo(a) Coordenador(a) da Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação (ATTI);
b) pelo(a) Coordenador(a) do Núcleo de Programas Estratégicos NUPES;
c) pelo(a) Diretor(a) da Escola Municipal de Saúde - EMS;
d) por 01 (um) representante da Coordenação da Atenção Básica;
e) por 01 (um) representante da Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar - CoGerH;
f) por 01 (um) representante da Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEinfo);
g) por 01 (um) representante da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA;
h) por 01 (um) representante da Coordenação do Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
i) por 01 (um) representante do Programa Municipal DST/AIDS;
j) por 01 (um) representante da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ACI)
k) por 01 (um) representante da Autarquia Hospitalar Municipal;
l) por 01 (um) representante do HSPM.
Art. 8º - São atribuições do Conselho Editorial:
a) apontar conteúdos para a programação da Rede São Paulo Saudável;
b) manter sinergia e unificar as ações dos três canais;
c) fomentar o desenvolvimento de novos programas;
d) propor mecanismos e estratégias de manutenção da Rede São Paulo Saudável;
e) propor indicadores de acompanhamento da Rede São Paulo Saudável.
Art. 9º - O Conselho Editorial será presidido pela Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação (ATTI).
Art. 10 - Ao Presidente do Conselho Editorial compete:
a) publicar portaria com os nomes dos representantes do Conselho Editorial;
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
c) fomentar a participação das diferentes áreas nos processos de elaboração dos programas.
Art. 11 - O Conselho Editorial se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, sempre às últimas segundas-feiras de cada mês.
Art. 12 Caberá aos responsáveis pelo Canal 1 e Canal 2 e 3 a partir das sugestões do Conselho Editorial, deliberar sobre a programação da Rede São Paulo Saudável.
Art. 13 - Os monitores instalados nas unidades deverão permanecer ligados, e com condições audiovisuais coerentes com o ambiente.
Art. 14 Cabe à gerência das unidades onde estão instalados os monitores da Rede São Paulo Saudável a responsabilidade por identificar e facilitar o acesso dos usuários à programação do Canal 1 e participação dos funcionários à programação do Canal Profissional Canal 2 e Canal 3.
Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
P 1906/12(SMS)-TORNA PUBLICA A CONSTITUICAO DO CONSELHO EDITORIAL DA REDE SAO PAULO SAUDAVEL DISPOSTO NO ART. 7. DA PORTARIA