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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.642 de 28 de Julho de 2012

IMPLANTACAO DA REDE SAO PAULO SAUDAVEL.

PORTARIA 1642/12 - SMS

DESPACHO DO SECRETÁRIO

IMPLANTAÇÃO DA REDE SÃO PAULO SAUDÁVEL

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando:

• A implantação da Rede São Paulo Saudável, ferramenta de comunicação, que integra e difunde informações importantes em toda a rede municipal de saúde, de forma direta, rápida e objetiva, com transmissão de conteúdo áudio - visual via satélite;

• Que a Rede São Paulo Saudável conta com três canais de TV via satélite, sendo o Canal 1 – Cidadão destinado a informação e educação da população, Canal 2 – Profissional para informação, formação e capacitação dos funcionários e o Canal de Interatividade – 3 para comunicação e chat entre o Gabinete e as unidades de saúde e apoio à modalidade de Educação à Distância – EAD;

• A necessidade de elaboração de programas educativos para informar e educar os usuários das unidades de saúde da rede de SMS, com controle e seleção adequada dos vídeos a serem transmitidos;

• A necessidade de elaboração de processos de capacitação para todos os funcionários da rede de unidades da SMS, com a necessidade de definição das prioridades e programas a serem transmitidos.

RESOLVE :

Art. 1º - O Canal 1 da Rede São Paulo Saudável é de responsabilidade do Núcleo de Programas Estratégicos (NUPES).

Art. 2º - O Canal 1 da Rede São Paulo Saudável tem como objetivo:

a) transmitir conteúdo educativo de promoção a saúde para os cidadãos usuários das unidades de saúde, enquanto estes estão aguardando atendimento.

Art. 3º - Os Canais 2 e 3 da Rede São Paulo Saudável são de responsabilidade da Escola Municipal de Saúde- EMS da Diretoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação de Gestão de Pessoas.

Art. 4 º - Os Canais 2 e 3 da Rede São Paulo Saudável têm como objetivos:

a) incentivar o desenvolvimento de competências e a disseminação de conhecimentos, buscando a capacitação e valorização dos profissionais e a constante melhoria da qualidade da assistência prestada aos munícipes;

b) divulgar a produção científica na área da saúde;

c) estimular e desenvolver o intercâmbio entre os profissionais atuantes na área da Saúde;

d) fomentar o intercâmbio de informações e experiências, no âmbito da Saúde com outras instituições nacionais ou estrangeiras, congêneres;

e) contribuir para a produção e socialização do conhecimento.

f) comunicar estratégias e decisões da SMS para todas as unidades, de forma simples e rápida;

Art. 5º - Serão indicados 1(um) Editor-Chefe para o Canal 1, dentre os membros do NUPES e 1 (um) Editor-Chefe para os Canais 2 e 3, dentre os membros da equipe da Escola Municipal de Saúde.

Art. 6º - Os Editores-Chefes são responsáveis por executar os trabalhos relativos à preparação, acompanhamento e programação da Rede São Paulo Saudável e têm como atribuições:

a) definir e manter a grade mensal;

b) propor estratégias para a manutenção e melhoria da Rede São Paulo Saudável;

c) atuar para proteger os direitos do(s) autor(es) dos programas veiculados pela Rede contribuindo para a comunicação objetiva e profissional;

d) acompanhar o processo de edição dos programas;

e) implementar as campanhas educativas que serão produzidas pela SMS;

f) organizar, cadastrar e manter atualizado o banco dos profissionais da Rede São Paulo Saudável ;

g) controlar o recebimento e o fluxo dos programas para veiculação da Rede São Paulo Saudável;

h) apreciar convênios e contratos de cessão de material para a SMS para divulgação na Rede.

i) zelar pelo patrimônio utilizado pela Rede São Paulo Saudável;

j) prestar contas dos atos de gestão.

Art. 7º - Para contribuir com a gestão da Rede São Paulo Saudável fica instituído o Conselho Editorial, fórum consultivo e cooperativo, composto:

a) pelo(a) Coordenador(a) da Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação (ATTI);

b) pelo(a) Coordenador(a) do Núcleo de Programas Estratégicos – NUPES;

c) pelo(a) Diretor(a) da Escola Municipal de Saúde - EMS;

d) por 01 (um) representante da Coordenação da Atenção Básica;

e) por 01 (um) representante da Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar - CoGerH;

f) por 01 (um) representante da Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEinfo);

g) por 01 (um) representante da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA;

h) por 01 (um) representante da Coordenação do Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;

i) por 01 (um) representante do Programa Municipal DST/AIDS;

j) por 01 (um) representante da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ACI)

k) por 01 (um) representante da Autarquia Hospitalar Municipal;

l) por 01 (um) representante do HSPM.

Art. 8º - São atribuições do Conselho Editorial:

a) apontar conteúdos para a programação da Rede São Paulo Saudável;

b) manter sinergia e unificar as ações dos três canais;

c) fomentar o desenvolvimento de novos programas;

d) propor mecanismos e estratégias de manutenção da Rede São Paulo Saudável;

e) propor indicadores de acompanhamento da Rede São Paulo Saudável.

Art. 9º - O Conselho Editorial será presidido pela Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação (ATTI).

Art. 10 - Ao Presidente do Conselho Editorial compete:

a) publicar portaria com os nomes dos representantes do Conselho Editorial;

b) convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;

c) fomentar a participação das diferentes áreas nos processos de elaboração dos programas.

Art. 11 - O Conselho Editorial se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, sempre às últimas segundas-feiras de cada mês.

Art. 12 – Caberá aos responsáveis pelo Canal 1 e Canal 2 e 3 a partir das sugestões do Conselho Editorial, deliberar sobre a programação da Rede São Paulo Saudável.

Art. 13 - Os monitores instalados nas unidades deverão permanecer ligados, e com condições audiovisuais coerentes com o ambiente.

Art. 14 – Cabe à gerência das unidades onde estão instalados os monitores da Rede São Paulo Saudável a responsabilidade por identificar e facilitar o acesso dos usuários à programação do Canal 1 e participação dos funcionários à programação do Canal Profissional – Canal 2 e Canal 3.

Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 1906/12(SMS)-TORNA PUBLICA A CONSTITUICAO DO CONSELHO EDITORIAL DA REDE SAO PAULO SAUDAVEL DISPOSTO NO ART. 7. DA PORTARIA