PORTARIA 1477/12 - SMS
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002
RESOLVE:
I - Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Pasta, para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, na seguinte conformidade.
1ª Comissão Permanente de Licitações - SMS
Presidente:
Meire Cristina Pultz de Freitas - RF 781.128.4/1
Equipe de Apoio / Comissários:
Cláudio Sena de Almeida - RF 583.031.1/2
Sebastião César Sabino Silva - RF 596.976.0/2
Maria da Conceição Cândido - RF 315.728.8/1
Vivian Tamashiro - RF 781.380.5/1
Massako Gakiya Uema - RF 313.222.6/3
Leonardo Borba Ferreira Junior - RF 736.542.0/1
2ª Comissão Permanente de Licitações - SMS
Presidente:
Marcelo Prochnow Marchetti - RF 727.582.0/1
Equipe de Apoio / Comissários:
Dorival Nunes Rodrigues - RF 504.655.6/1
Marli Aparecida Gonçalves Silva - RF 616.992.9/1
Bernadete Felisoni - RF 736.354.1/1
Paulo Sergio de Oliveira - RF 536.180.0/1
Miriam Sáfadi - RF 600.523.3/1
Rachel Dinah Francischetti - RF 781.982.0/1
3ª Comissão Permanente de Licitações - SMS
Presidente:
Juliano Carvalho Dalapé - RF 773.272.4/1
Equipe de Apoio / Comissários:
Maria José Pinheiro - RF 647.793.3/1
Shirley Pereira Telles Renó - RF 315.968.0/2
Magda Edwiges Malteze - RF 600.914.0/2
Alejandro Gabriel Pereira - RF 779.720.6/1
Maria Cecília Fernandes Pinto - RF 636.944.8/1
Ana Lúcia Fernandes da Silva - RF 613.286.3/1
4ª Comissão Permanente de Licitações - SMS
Presidente:
Claudia Campos Cardozo Pereira - RF 791.347.8/1
Equipe de Apoio / Comissários:
Marcelo Pinto Inagaki - RF 503.913.4/3
Elaine França dos Santos Barbosa - RF 565.159.0/3
Maria de Fátima de Oliveira Andrade - RF 581.922.9/3
José Fernando da Silva - RF 545.943.5/2
Bruno Held Junior - RF 784.143.4/1
Cláudio Vicente Paladino Barone - RF 781.616.2/1
5ª Comissão Permanente de Licitações - SMS
Presidente:
Maria Salete Costa Pestana - RF. 511.467.5/2
Equipe de Apoio / Comissários:
Alzenira Pereira da Silva de Assis - RF 507.903.9/2
Margarete Carli Bulhões - RF 643.785.1/1
Jurema Souza Cruz Teodoro - RF 314.619.7/3
Marília Fernanda Costa - RF 736.732.5/1
Tânia Cristina de Oliveira Seara - RF 564.227.2/2
Maria Iracema Santos Soares Costa - RF 508.058.4/3
6ª Comissão Permanente de Licitações - SMS
Presidente:
Luiz Augusto Balazshazi - RF 312.221.2/5
Equipe de Apoio / Comissários:
Claudia de Oliveira Martins - RF 782.124.7/1
Ronald Beltrame Roberto Junior - RF 632.971.3/1
Lucimeire de Andrade - RF 528.869.0/2
Ana Cristina de Freitas de Lima - RF 504.334.4/1
Selma Cristina da Silva - RF 542.396.1/2
Suzandenei da Silva Bento - RF 553.447.0/3
7ª Comissão Permanente de Licitações - SMS
Presidente:
Débora Mazzilli Pousa - RF 595.953.5/2
Equipe de Apoio / Comissários:
Alexandre Balthazar - RF 781.177.2/1
Daniela Nascimento - RF 782.846.2/1
Áurea Alves Morato - RF 597.123.3/2
Maria Aparecida Testa Benessiuti - RF 536.105.2/2
Luiz Aurélio Junior - RF 662.176.7/1
Debora Chiavone - RF 612.256.6/1
Olga Helena Mendes Costa Milani - RF 504.474.0/1
II - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituídas é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
III - A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.
IV - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.
V - A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer uma das demais CPLs ora instituídas, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 662/2012-SMS.G, Portaria nº 1161/2012-SMS.G e a Portaria nº 1162/2012-SMS.G.