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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.477 de 17 de Julho de 2012

INSTITUI COMISSOES PERMANENTES DE LICITACOES.REVOGA PORTARIAS 662/12(SMS), 1161/12(SMS) E 1162/12(SMS).

PORTARIA 1477/12 - SMS

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002

RESOLVE:

I - Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Pasta, para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, na seguinte conformidade.

1ª Comissão Permanente de Licitações - SMS

Presidente:

Meire Cristina Pultz de Freitas - RF 781.128.4/1

Equipe de Apoio / Comissários:

Cláudio Sena de Almeida - RF 583.031.1/2

Sebastião César Sabino Silva - RF 596.976.0/2

Maria da Conceição Cândido - RF 315.728.8/1

Vivian Tamashiro - RF 781.380.5/1

Massako Gakiya Uema - RF 313.222.6/3

Leonardo Borba Ferreira Junior - RF 736.542.0/1

2ª Comissão Permanente de Licitações - SMS

Presidente:

Marcelo Prochnow Marchetti - RF 727.582.0/1

Equipe de Apoio / Comissários:

Dorival Nunes Rodrigues - RF 504.655.6/1

Marli Aparecida Gonçalves Silva - RF 616.992.9/1

Bernadete Felisoni - RF 736.354.1/1

Paulo Sergio de Oliveira - RF 536.180.0/1

Miriam Sáfadi - RF 600.523.3/1

Rachel Dinah Francischetti - RF 781.982.0/1

3ª Comissão Permanente de Licitações - SMS

Presidente:

Juliano Carvalho Dalapé - RF 773.272.4/1

Equipe de Apoio / Comissários:

Maria José Pinheiro - RF 647.793.3/1

Shirley Pereira Telles Renó - RF 315.968.0/2

Magda Edwiges Malteze - RF 600.914.0/2

Alejandro Gabriel Pereira - RF 779.720.6/1

Maria Cecília Fernandes Pinto - RF 636.944.8/1

Ana Lúcia Fernandes da Silva - RF 613.286.3/1

4ª Comissão Permanente de Licitações - SMS

Presidente:

Claudia Campos Cardozo Pereira - RF 791.347.8/1

Equipe de Apoio / Comissários:

Marcelo Pinto Inagaki - RF 503.913.4/3

Elaine França dos Santos Barbosa - RF 565.159.0/3

Maria de Fátima de Oliveira Andrade - RF 581.922.9/3

José Fernando da Silva - RF 545.943.5/2

Bruno Held Junior - RF 784.143.4/1

Cláudio Vicente Paladino Barone - RF 781.616.2/1

5ª Comissão Permanente de Licitações - SMS

Presidente:

Maria Salete Costa Pestana - RF. 511.467.5/2

Equipe de Apoio / Comissários:

Alzenira Pereira da Silva de Assis - RF 507.903.9/2

Margarete Carli Bulhões - RF 643.785.1/1

Jurema Souza Cruz Teodoro - RF 314.619.7/3

Marília Fernanda Costa - RF 736.732.5/1

Tânia Cristina de Oliveira Seara - RF 564.227.2/2

Maria Iracema Santos Soares Costa - RF 508.058.4/3

6ª Comissão Permanente de Licitações - SMS

Presidente:

Luiz Augusto Balazshazi - RF 312.221.2/5

Equipe de Apoio / Comissários:

Claudia de Oliveira Martins - RF 782.124.7/1

Ronald Beltrame Roberto Junior - RF 632.971.3/1

Lucimeire de Andrade - RF 528.869.0/2

Ana Cristina de Freitas de Lima - RF 504.334.4/1

Selma Cristina da Silva - RF 542.396.1/2

Suzandenei da Silva Bento - RF 553.447.0/3

7ª Comissão Permanente de Licitações - SMS

Presidente:

Débora Mazzilli Pousa - RF 595.953.5/2

Equipe de Apoio / Comissários:

Alexandre Balthazar - RF 781.177.2/1

Daniela Nascimento - RF 782.846.2/1

Áurea Alves Morato - RF 597.123.3/2

Maria Aparecida Testa Benessiuti - RF 536.105.2/2

Luiz Aurélio Junior - RF 662.176.7/1

Debora Chiavone - RF 612.256.6/1

Olga Helena Mendes Costa Milani - RF 504.474.0/1

II - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituídas é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

III - A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.

IV - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.

V - A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer uma das demais CPL’s ora instituídas, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 662/2012-SMS.G, Portaria nº 1161/2012-SMS.G e a Portaria nº 1162/2012-SMS.G.

Alterações

P 552/13(SMS)-REVOGA A PORTARIA