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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.471 de 8 de Agosto de 2013

INSTITUI COMISSOES PERMANENTES DE LICITACAO PARA ATUAREM NO AMBITO DA COVISA. REVOGA P 674/13 E 1283/13(SMS)

PORTARIA 1471/13 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei 13.278/2002 e pelo Decreto 46.662/05,

RESOLVE:

I – Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, conforme segue:

1ª COMISSÃO PERMANENTE de LICITAÇÕES

Pregoeiro:

Ivanir Moreira de Souza – RF 646.073.9

Pregoeiro Suplente:

Edileuza Alves dos Santos – RF 538.417.6/1

Equipe de Apoio:

Maria Ângela Gomes Pinheiro Ferreira – RF 646.571.4/1

Joyce Karen Quirino Pereira – RF 783.559-1/1

Eduardo César Cordeiro da Silva – RF 795.531.6/1

Solange Zayat – RF 755.068.5/2

2ª COMISSÃO PERMANENTE de LICITAÇÕES

Pregoeiro:

Edileuza Alves dos Santos – RF 538.417.6/1

Pregoeiro Suplente:

Ivanir Moreira de Souza – RF 646.073.9

Equipe de Apoio:

Sandra Regina Theodoro da Silva – RF 710.075.2/3

Lucas Licciardi Santini Marques – RF 782.890.0/1

Rosana Alves Rodrigues Jurado – RF 501.714.9/1

Tereza Kazumi Morimoto – RF 784.184.1/1

3ª COMISSÃO PERMANENTE de LICITAÇÕES

Pregoeiro:

Márcia Regina de Mattos Chaves – RF 611.743.1/1

Pregoeiro Suplente:

Maria Ângela Gomes Pinheiro Ferreira – RF 646.571.4/1

Equipe de Apoio:

Tiago Moraes Coelho Dale Caiuby – RF 807.593.0/1

Laura Segin – RF 580.454.0/2

Patrícia de Jesus Araújo Paiva – RF 786.503.1/1

Márcia Cristina Vessani – RF 807.310-4/1

II – As Comissões ora instituídas serão competentes para processar as modalidades de licitação delegadas pela Portaria 1021/2013-SMS.G.

III - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

IV - A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.

V - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial os dispostos nos Decretos 44.279/03 e 46.662/05.

VI – Ficam convalidados todos os atos praticados por meio das Portarias 674/2013-SMS.G de 06.04.2012 e 1283/2013-SMS.G de 11/07/2013

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias 674/2013-SMS.G de 06.04.2012 e 1283/2013-SMS.G de 11/07/2013.

Alterações

P 1643/14(SMS)-REVOGA A PORTARIA